A Procuradoria-Geral da República encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que defende a procedência de duas propostas de súmula vinculante para restringir a prerrogativa de foro de autoridades.
Os enunciados foram apresentados pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, em maio do ano passado, após julgamento que fixou a competência do STF para processar e julgar membros do Congresso Nacional apenas nos casos de crimes praticados no exercício e em função do cargo.
O documento, assinado pela procuradora-geral Raquel Dodge, reforça a importância do primeiro texto proposto para garantir a pacificação da matéria. No entanto, chama atenção para aspectos que ainda precisam de definição jurisprudencial.
"Tratam-se de questões que surgem com frequência no STF: a delimitação do que seria situação em razão do cargo, ou em função deste" e, ainda, a presença ou não da competência da Suprema Corte nas situações de mandatos sucessivos no âmbito do Legislativo, sendo ou não para o mesmo cargo. De acordo com a procuradora-geral, "os debates sobre o tema são medidas agregadoras ao pretendido quadro de pacificação das controvérsias relacionadas à definição da competência por prerrogativa de função", diz Dodge em trecho do documento.
A PGR afirma ainda a relevância das propostas, uma vez que o alcance da matéria não deve restringir-se apenas aos parlamentares federais, devendo abranger os integrantes dos três poderes e do Ministério Público nas esferas estaduais, municipais e distrital.
"Nesse sentido, o entendimento comum é o de que somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativas de foro, razão pela qual devem ser consideradas inconstitucionais as normas sobre essa matéria nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Constituição", diz.
Propostas de Súmula
A primeira proposta aplica a decisão do STF a todas as prerrogativas de foro para membros de todos os poderes e do Ministério Público e diz que ela só se aplica aos casos de "crimes cometidos no exercício e em razão do cargo ou da função pública". Os demais casos ficariam a cargo da primeira instância.
O segundo verbete declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal. De acordo com o ministro, somente a Constituição Federal pode tratar do assunto. Foi o que ele defendeu em seu voto sobre o assunto, lido no Plenário no dia 3 de maio do ano passado.
Os verbetes sugeridos são os seguintes:
“A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário e do Ministério Público, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função púbica”.
“São inconstitucionais normas das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação da simetria
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