Forma genérica

Lei que prioriza uso de armas não letais por policiais é constitucional, diz STF

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12 de abril de 2019, 13h52

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina o uso de armas não letais pelos agentes de segurança pública em todo o país. A lei determina que os policiais devem priorizar o uso de armas não letais quando os infratores não representarem risco à vida do agente de segurança ou a outras pessoas.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que entende que o objetivo da lei é a garantia do direito à vida. Para ele, não há ofensa à autonomia estadual ou à iniciativa privativa do presidente da República, nem usurpação da competência dos órgãos administrativos do Estado.

"A finalidade de resguardar o direito à vida e à integridade física, ainda que implique a atribuição de deveres funcionais, legítima a iniciativa parlamentar. O dever imposto pela lei se destina de forma genérica e abrangente a todos os quadros integrantes dos serviços de segurança pública como agentes do Estado que detêm, com exclusividade, a possibilidade de usar a força", disse Fachin.

No entendimento do ministro Fachin, o Estado deve legislar de forma bastante restrita sobre as hipóteses em que esse uso é autorizado. "A lei limita-se a prever obrigações que decorrem da proteção do direito à vida, dentre elas a de impedir que qualquer pessoa seja arbitrariamente dela privada. O uso de meios menos gravosos tem como objetivo respaldar e concretizar esse com boas práticas e normas de conduta para a atuação de policiais", disse. 

Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio.

O julgamento da ADI teve início em novembro de 2018 com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência da ação e pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal da norma.

Para o relator, compete unicamente ao presidente da República a propositura de leis sobre segurança pública. "Uma lei federal de iniciativa parlamentar não pode padronizar procedimentos policiais, pois a Constituição da República estabelece que o chefe das forças policiais estaduais é o governador do estado".

Lei X Restrição
A Lei 13.060/2014, de iniciativa do Senado Federal, determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco, e classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, "exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros".

Também determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, sustentava, entre outros argumentos, que os dispositivos que restringem o uso de arma de fogo violariam o dever do Estado de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio e inverteria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na atuação dos agentes de segurança ao penalizá-los "ignorando, no ponto, a legítima defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5243

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