Recuperação Judicial

Credores aprovam plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

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12 de abril de 2019, 19h29

Credores aprovaram, nesta sexta-feira (12/4), o plano de reestruturação da Livraria Cultura, que pediu recuperação judicial em outubro de 2018Eles aceitaram a proposta de desconto de até 70% no total dos valores a receber com prazo de até 12 anos para amortização de toda a dívida.

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WikipediaDívidas trabalhistas serão quitadas em até um ano após homologação do plano de recuperação judicial

Pelo plano apresentado hoje, todas as dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano de recuperação judicial. O grupo Cultura foi assessorado pela advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg Advogados

No pedido de recuperação, a livraria afirmou que a crise econômica do país somada ao encolhimento do mercado editorial fizeram com que a arrecadação caísse ao longo dos anos, enquanto as dívidas cresceram "vertiginosamente". Na petição, afirmou que somente com os fornecedores diretos, a dívida da empresa saltou de R$ 17 milhões para R$ 92 milhões em 2018.

Os credores serão divididos em diversos grupos, conforme o valor a receber. Veja abaixo:

Até R$ 2 mil – carência de dois meses e pagamento em seis parcelas após a carência com amortização de 100% do valor devido, sem nenhum desconto;

Acima de R$ 2 mil (para o credor que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos) – desconto de 70%, com carência de dois anos e pagamento em doze anos após a carência sendo amortização de 5% ao ano do ano 3 ao 6 e amortização de 10% do principal por ano nos anos 7 ao 14. O pagamento será trimestral;

MPE – desconto de 50% com carência de um ano e quitação em cinco anos após a carência, com amortização de 20% do principal ao ano com pagamentos trimestrais;

Financeiros estratégicos 1 (Seja uma instituição financeira que não tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, com redução do valor da dívida e encargos e com suspensão de ações de cobrança e/ou execuções) – desconto de 30%, com carência de um ano e pagamento em cinco anos após a carência sendo 20% do principal por ano e pagamentos trimestrais;

Financeiros estratégicos 2 (Seja uma instituição financeira que tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, tenha concordado com a liberação integral de tal garantia, ou concessão de novos créditos e tenha suspendido ações de cobrança e/ou execuções) – sem desconto e carência de três anos com juros capitalizados. Os pagamento serão feitos em seis anos após a carência sendo 10% nos anos 4 e 5, 15% no ano 6, 20% nos anos 7 e 8 e 25% no ano 9.

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