Crise no setor

ADI questiona restrição à atividade dos correspondentes bancários

Autor

12 de abril de 2019, 7h37

A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional  norma do Conselho Monetário Nacional (CNM) que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias.

A entidade alega que os correspondentes têm papel preponderante na economia, pois atendem regiões desprovidas de agências e possibilitam, assim, a universalização e a democratização do crédito e de serviços bancários em todo o Brasil.

A ação questiona parte da Resolução/CNM 4.035/2011 que inseriu o artigo 17-A na Resolução/CNM 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, dizendo que é vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.

Para a entidade, a proibição ocorreu “de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, fazendo com que correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ficar com a impressão de que a atividade havia sido “criminalizada” pelo CNM.

A Aneps argumenta que os correspondentes bancários prestam atendimento especializado a todas as camadas da população que buscam empréstimos e demais serviços financeiros. “A medida, por óbvio, causou uma grave crise no setor, da qual até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares postos de trabalho e ao encerramento das atividades de muitas empresas”, argumenta.

Segundo a entidade, a proibição afronta o artigo 170 da Constituição Federal, pois as ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica precisam respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego.

“Ou seja, tudo o que não se encontra na determinação contida no ato impugnado”, afirma. Alega também violação aos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.

A Aneps pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADI e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.117

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!