Repercussão geral

STF vai definir se adicional noturno a militares estaduais é constitucional

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11 de abril de 2019, 7h13

Em deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que discute a constitucionalidade de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa na Constituição Federal.

Ao se manifestar pela existência da repercussão, o relator, ministro Marco Aurélio afirmou que cabe ao Supremo analisar e pacificar a questão sob o ângulo da Constituição Federal.

No recurso, o Rio Grande do Sul contesta acórdão do tribuna de Justiça que concedeu adicional noturno de 20%. Na origem, 16 policiais alegaram omissão legislativa do governo do estado para encaminhar projeto de lei que regulamentasse a remuneração de trabalho noturno.

Para o Rio Grande do Sul, o trecho da Constituição estadual que prevê o adicional noturno é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não prevê a parcela. O estado lembra que há no Congresso Nacional um projeto para alterar a Constituição com o objetivo de implementar o adicional noturno em questão. 

O estado sustenta ainda que o TJ-RS se equivocou ao assentar que o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição Federal se refere a integrantes das Forças Armadas, e não aos das Polícias Militares, pois assim ignora o conteúdo literal do artigo 42, parágrafo 1º, da própria Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 970.823

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