Competência da União

Alerj aprova porte de arma para deputados; MPF pede veto a governador

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11 de abril de 2019, 19h02

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/4), a permissão do porte de armas aos deputados estaduais, polícia legislativa, auditores fiscais estaduais e municipais e agentes de segurança socioeducativos. Porém, o Ministério Público Federal afirmou ao governador Wilson Witzel (PSC) que a norma viola a Constituição Federal, pois só a União pode legislar sobre o assunto.

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Para MPF, apenas a União pode definir quem pode portar arma de fogo.
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Segundo o Projeto de Lei 1.825/2016, deputados e demais servidores poderão portar armas de propriedade particular e uso fora do ambiente de trabalho, desde que atuem no regime de dedicação exclusiva, comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica e passem por mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A norma determina que as armas deverão ficar guardadas em locais seguros quando os profissionais estiverem em serviço. O projeto também garante as prerrogativas estabelecidas pela legislação federal, como a identidade funcional válida em todo o território nacional; o direito à prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória; prioridade, quando em cumprimento da missão, nos serviços de transporte, saúde e comunicação.

“Ameaças e homicídios sofridas pelos agentes de segurança socioeducativos são frequentes", justifica o autor do projeto, deputado Marcos Muller (PHS). "Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos deles reincidentes perigosos a colocar em risco a vida dos agentes socioeducativos”.

Competência da União
Mas o Ministério Público Federal enviou, nesta quinta (11/4), ofício a Wilson Witzel alertando para a inconstitucionalidade do PL 1.825/2016. No documento, o coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, subprocurador-geral da República Domingos Silveira, destaca que é da União a competência para legislar sobre arma de fogo. Neste sentido, o MPF sugere que Witzel vete o projeto.

Silveira argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, pois cria a figura da isenção penal e legisla sobre material bélico, como arma de fogo. Os incisos I e XXI do artigo 22 da Carta Magna estabelecem que é competência exclusiva da União legislar sobre Direito Penal e sobre material bélico.

Além disso, sustenta o procurador, lei estadual não pode ampliar o rol de pessoas autorizadas a portar arma de fogo – determinado pelo artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O subprocurador-geral também destaca que a Procuradoria-Geral da República questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de lei semelhante de Santa Catarina (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.359). E ele lembra que, recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer apontando a invalidade da norma.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício do MPF.

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