Destino do dinheiro

Criação de fundo do MPF não foi informada a conselho fiscal da Petrobras

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11 de abril de 2019, 16h28

A criação do fundo para entregar dinheiro da Petrobras aos procuradores da “lava jato” não foi informada aos acionistas da empresa nem ao seu conselho fiscal. Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (10/4), a companhia informa que apenas sua diretoria executiva e os “comitês de minoritários e de auditoria estatutário” participaram da decisão. Ao final, a decisão foi tomada pelo conselho de administração da Petrobras, segundo o documento.

Os esclarecimentos foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ADPF que pede a suspensão do fundo — o que já foi atendido por meio de liminar. Para o ministro, não há previsão legal para a criação de um “fundo patrimonial” para receber o dinheiro pago pela empresa num acordo com o governo dos Estados Unidos.

O fundo foi criado por meio de acordo entre a Petrobras e os procuradores da República que tocam a “lava jato”. A ideia era que a parte destinada ao Brasil de um acordo da empresa com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) ficasse nesse fundo, a ser gerido pelos procuradores. O fundo receberia metade dos R$ 2,5 bilhões prometidos pelo DoJ ao Brasil — a outra metade ficaria com os acionistas que apresentaram ação arbitral contra a companhia no Brasil.

A petição foi enviada ao ministro Alexandre na quarta, na verdade, para pedir que os documentos que ele exigiu que fossem apresentados fiquem sob sigilo. Entre os documentos está o “Documento Interno Petrobrás (DIP) Jurídico”, com detalhes sobre a negociação e a decisão de criar o fundo.

Os procuradores da “lava jato” vêm defendendo, inclusive no Supremo, que o envio do dinheiro para esse fundo atende a exigências do DoJ. Segundo informaram em petição ao ministro Alexandre de Moraes, o DoJ estipulou no acordo que, se o dinheiro não ficasse sob os cuidados do Ministério Público Federal, seria depositado numa conta do Tesouro dos EUA.

Na verdade, o que o acordo diz é que 80% do dinheiro pago pela Petrobras deve ficar com “as autoridades brasileiras”. E no decreto que validou o acordo de cooperação jurídica entre Brasil e EUA, a autoridade brasileira para a relação entre os dois países é o Ministério da Justiça, representante do Poder Executivo.

ADPF 568
Clique aqui para ler a petição

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