Opinião

Advocacia-Geral da União tem atuação cada vez mais especializada

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11 de abril de 2019, 7h06

Garantir institucionalidade significa, em termos gerais, atender às necessidades de uma sociedade através de um conjunto de normas e ações em benefício de interesses coletivos e sociais. Esse, indiscutivelmente, é o legado constitucional atribuído à Advocacia-Geral da União.

O país está passando por um momento de redefinição política, econômica e social e cabe às instituições públicas, por intermédio dos seus agentes públicos legalmente constituídos, debater com a sociedade temas como ética, probidade, tributação, arrecadação, regulação, formulação de políticas públicas e participação social. Para que todos esses valores sejam aprimorados, é necessário que haja segurança jurídica e, sobretudo, maturidade institucional.

A AGU foi concebida pelo legislador constituinte originário como função essencial à Justiça e recebeu a missão constitucional de representar judicial e extrajudicialmente a União — incluídos os três Poderes e as demais funções essenciais à Justiça — e de prestar consultoria e assessoramento jurídico, de forma exclusiva, ao Poder Executivo federal (artigo 131 da Constituição Federal de 1988). A instituição, efetivamente criada por meio da Lei Complementar 73, de 11 de fevereiro de 1993, desenvolve suas atividades em três principais áreas: consultiva, contenciosa e conciliatória. Desta maneira, atua conferindo segurança jurídica às políticas públicas formuladas pelo Poder Executivo, decorrentes das escolhas do Legislativo e em harmonia com o Poder Judiciário.

Todo o trabalho da AGU é desenvolvido de forma articulada e extremamente responsável, através de práticas que buscam contribuir para a redução da litigiosidade e que, acima de tudo, traduzam o respeito ao cidadão, principal destinatário das políticas públicas.

A vertente de atuação mais recente da Advocacia-Geral da União está na seara conciliatória — em pleno avanço no âmbito da instituição por intermédio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) —, que possibilita a construção de soluções pacíficas, conciliando e efetivamente resolvendo litígios entre os diversos entes federativos ou até entre órgãos da própria União, prestigiando a rápida pacificação de complexos conflitos, bem como propiciando maior eficiência ao sistema de Justiça.

Os números que envolvem a instituição impressionam pela grandeza: o órgão possui 249 unidades, distribuídas nas 27 unidades da federação. A título de informação, no ano de 2017, foram produzidas 182 mil manifestações e 49 mil pareceres pela área consultiva e a atuação judicial resultou na arrecadação direta de R$ 32 bilhões e impediu a saída indevida de R$ 1,1 trilhão dos cofres públicos, por meio da atuação e do acompanhamento em aproximadamente 20 milhões de processos e recursos judiciais.

Diante de todas as conquistas firmadas pela AGU em prol da sociedade, há que se destacar, ainda, o papel da instituição em matéria de defesa do patrimônio público, recuperação de créditos e combate à corrupção. Dentre as diversas ações propostas, destacam-se: as execuções de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União referentes a verbas públicas malversadas, as decisões da Justiça Eleitoral relativas às desaprovações de contas de candidatos, as ações de improbidade administrativa, ações regressivas previdenciárias, por danos causados o patrimônio da União e a cobrança de multas administrativas em desfavor de empresas prestadoras de serviço público.

No caso das autarquias e fundações públicas federais representadas pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, destacam-se as equipes de trabalho em ações de improbidade administrativa (ETR-Probidade) e em ações regressivas previdenciárias (ETR-Regressivas), ambas instituídas no ano de 2016, com atuação especializada e de âmbito nacional. Os valores objeto de cobrança judicial realizados pelas equipes de trabalho em ações de improbidade administrativa, somando ressarcimento ao erário e aplicação de multa, superam os R$ 2 bilhões. Já a equipe ETR-Regressivas ajuizou 1.130 ações regressivas acidentárias desde sua criação, com uma expectativa de ressarcimento que supera os R$ 500 milhões.

Os dados expostos são resultado do trabalho desenvolvido pela instituição em todo o território nacional, através de uma atuação cada vez mais especializada e em torno dos mais diversos assuntos e eixos temáticos, tais como educação, regulação, energia elétrica, aviação civil, meio ambiente, previdência, patrimônio, social, fundiário, indígena, ciência, cultura, tecnologia e inovação. A AGU tem como propósito institucional atuar com inteligência, eficiência e probidade, garantindo ao cidadão a prestação de um serviço público de qualidade.

Com base no contexto em que se dá toda a atuação da Advocacia-Geral da União perante a sociedade, pode-se extrair a seguinte reflexão: a vida pública se dá em torno das instituições que a representam perante a sociedade civil. Posicionando-nos no momento atual, o papel representado pela AGU através da sua interpretação jurídica fundamentada nas normas que regem a nossa constituição é fundamental ao Estado Democrático de Direito.

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