Interferência indevida

Liminar impede UFSC de retirar da folha desconto para associação de servidores

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10 de abril de 2019, 19h13

A Justiça Federal concedeu liminar à Associação dos Servidores do Hospital Universitário (ASHU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que impede a instituição de ensino de suprimir, da folha de pagamento deste mês e seguintes, o desconto das mensalidades pagas à associação.

O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida nesta quarta-feira (10/4), considerou que a Constituição proíbe a interferência do Poder Público na organização e no funcionamento de associações e sindicatos.

A ação foi proposta contra a edição de medidas provisórias e decretos do governo federal, que em março deste ano impediram o desconto em folha das contribuições dos servidores públicos destinadas a entidades de representação. Para o juiz, “essa interferência pode ser direta, quando, por exemplo, utiliza-se de influência para que os diretores das associações atuem de forma contrária aos interesses dos associados, ou indireta, que se caracteriza por qualquer medida, ato ou norma que venha a gerar empecilhos, que é justamente o que foi realizado”. 

Segundo La Bradbury, “a retirada da possibilidade da consignação em pagamento da contribuição sindical ou associativa, expressamente autorizada pelo associado, configura uma maneira de desajustar o seu orçamento, na medida em que afetará as suas receitas, contribuindo, assim, para o enfraquecimento da associação e do sindicato, o que vão na contramão do interesse da Carta Fundamental”.

Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República, estabelece que os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

O desconto foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol)Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ)Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE) Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do SitraemgSindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia e Sindicato dos Policiais Federais do Estado da BahiaCom informações da Assessoria de Imprensa da JFSC.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5007436-40.2019.4.04.7200

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