Baixa materialidade

6ª Turma do STJ autoriza que prefeito paraibano reassuma cargo

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10 de abril de 2019, 18h22

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para que o prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto possa reassumir a Prefeitura de Tavares, na Paraíba.

Prevaleceu entendimento do ministro Rogério Schietti, que avaliou a ausência de indícios de organização criminosa ou de eventual reiteração delitiva pelo prefeito. "Verifico, ainda a baixa materialidade do delito, o que autorizaria o retorno do prefeito ao cargo", disse o ministro. 

O relator, ministro Sebastião Reis entendeu, inicialmente, apenas pela concessão da ordem no que diz respeito à liberdade, mantendo o prefeito afastado do cargo, com base no artigo 319 do CPP.

No entanto, após sustentação oral da defesa, representada pelos advogados Igor Suassuna de Vasconcelos e Rafael Araripe Carneiro, da Carneiros Advogados, o relator mudou seu voto, acompanhando a divergência. 

“O afastamento do prefeito democraticamente eleito por tanto tempo não é proporcional, nem razoável, especialmente considerando a falta de materialidade delitiva e a completa ausência de risco para a instrução processual”, sustentou Carneiro na sessão. 

Em dezembro de 2018, ministro Sebastião Reis, havia concedido medida liminar para revogar a prisão preventiva, autorizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao prefeito e ao então secretário de Finanças do Município, Michael Allysson Suassuna Porto, acusados de praticar o crime de concussão, por supostamente terem exigido propina de R$ 2 mil reais para que fosse liberado o pagamento de dois veículos adquiridos pela prefeitura.

HC 485.736/PB

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