abuso de poder econômico

TSE determina cassação e inelegibilidade do ex-governador Luiz Fernando Pezão

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10 de abril de 2019, 10h27

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta terça-feira (9/4), a cassação e a inelegibilidade, até 2022, do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza, o Pezão, e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2014.

Fernando Frazão/Agência Brasil
TSE entendeu que reajuste concedido por Pezão a servidores influenciou no resultado das eleições de 2014
Fernando Frazão/Agência Brasil

Prevaleceu entendimento do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Para ele, o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 326 mil servidores efetivos do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral.

“A cassação, mesmo já exaurido por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade”, disse.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Luiz Edson Fachin e pela presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.

Entendimento vencido
Na sessão, ao apresentar voto-vista, o ministro Admar Gonzaga considerou suficiente a multa de R$ 53,2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por entender que não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos. Dessa forma, o magistrado acompanhou o entendimento do então relator do processo, ex-ministro da corte João Otávio de Noronha.

Em sessões anteriores, os ex-ministros João Otávio de Noronha e Luiz Fux votaram contra a cassação do emedebista e de seu vice. O Plenário, entretanto, confirmou a aplicação da multa, de acordo com a Lei de Inelegibilidade e da Lei das Eleições).

RO 763.425 

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