Interrompimento de ação

STJ julga recurso sobre devolução de benefício pago a mais do INSS

Autor

10 de abril de 2019, 15h43

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a julgar, nesta quarta-feira (10/4), o recurso do repetitivo sobre a possibilidade de devolução ou não de valores recebidos de boa-fé a titular de benefício previdenciário. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Reprodução
STJ analisa caso caso que envolve o pagamento de pensão por morte para a neta. O INSS não interrompeu o pagamento quando ela atingiu a idade-limite, e o órgão argumentou que houve erro de fato, a justificar a devolução dos valores.

O colegiado analisa um caso que envolve o pagamento de pensão por morte para a neta. O INSS não interrompeu o pagamento quando ela atingiu a idade-limite, e o órgão argumentou que houve erro de fato, a justificar a devolução dos valores.

O relator, ministro  Benedito Gonçalves, entende que nos casos de interpretação errônea ou má aplicação da lei o benefício não deve ser devolvido pelo segurado.

“Entretanto, proponho a alteração da jurisprudência nas situações de erro da Administração, pois entendo que há de ser feita a devolução de benefício recebido indevidamente, parcelada, mesmo diante da boa-fé”, disse.

Ao apresentar voto-vista, a ministra divergiu parcialmente do relator, com relação ao pagamento a maior por erro da Administração. Ela propôs a seguinte tese: “Não é possível exigir a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.”

A ministra lembrou que no campo do Direito Previdenciário tem prevalecido no STJ o entendimento da impossibilidade de restituição pelos segurados de valores indevidamente recebidos por erro da Administração, presente a boa-fé objetiva do recebedor.

“Em cada caso, deverá apurar-se a existência ou não de boa-fé de recebimento indevido de benefício previdenciário por erro da Administração. Ausente a boa-fé, caberá a restituição”, explicou.

REsp 1.381.734

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!