Falta de Quórum

STJ adia julgamento sobre atraso na entrega de imóveis em construção

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10 de abril de 2019, 15h13

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou nesta quarta-feira (10/4), o julgamento de quatro recursos especiais que tratam da aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção. O novo julgamento ficou marcado para 8 de maio. 

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STJ vai julgar aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção. 

Na ocasião, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou estar pronto para votar. Entretanto, em uma questão de ordem, a ministra Nancy Andrighi alegou que o quórum da turma estava defasado e pediu o adiamento. A ministra lembrou ainda de tese firmada pela corte de que ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação.

"O parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral. O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado", avalia.

A ministra foi seguida pelos ministros Raul Araujo, Ricardo Villas Boas Cueva, Antonio Ferreira, Marco Belizze, Isabel Gallotti e Moura Ribeiro. Estavam ausentes os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi.

Discussão
Os temas discutem a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega por parte da construtora. Também dizem respeito à hipótese de inversão, em desfavor da fornecedora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento por parte da construtora decorrente do atraso da obra.

O colegiado vai analisar ainda a aplicação direta dos dispositivos da Lei 13.786/2018, a Lei dos Distratos, no julgamento dos temas.

REsp 1.498.484
REsp 1.635.428
REsp 1.614.721
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