Gestão do encarceramento

SEEU será obrigatório em todos os tribunais até o fim do ano, define CNJ

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10 de abril de 2019, 14h06

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para otimizar a gestão penal em todo o país, será obrigatório em todos os tribunais até o final de 2019 para a tramitação de processos de execução penal, sem a possibilidade de adesão por interoperabilidade. Essa é a principal determinação da Resolução CNJ 280 aprovada nesta terça-feira (9/4) pelo CNJ com critérios quanto a prazos e governança do sistema.

Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação
O ministro Toffoli, presidente do STF e CNJ, quer que SEEU seja a principal ferramenta na gestão do encarceramento do país. Carlos Moura/STF

O SEEU foi eleito como pauta prioritária na gestão do ministro Dias Toffoli como meio de auxiliar no enfrentamento do estado de coisas inconstitucional que caracteriza as prisões brasileiras, situação apontada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 (ADPF 347/2015).

Uma das principais preocupações do ato normativo é dar maior segurança e confiabilidade à gestão de dados, o que inclui a determinação de identificação única em todo o território nacional a cada pessoa com processo de execução penal em curso. Esse registro deve conter informações conforme padrões estabelecidos pelo CNJ (Resolução nº 113/2010), além de dados biométricos datiloscópicos e de identificação fotográfica. 

A padronização de informações via SEEU também permitirá a extração de informações de inteligência sobre o sistema carcerário em tempo real. Ficará disponível de forma inédita, por exemplo, o registro da ocupação de vagas por unidade prisional, fomentando um debate mais qualificado sobre o problema da superlotação. A resolução ainda prevê módulo público do SEEU com acesso a dados agregados e anonimizados com o objetivo de dar mais transparência a informações sobre execução penal nos tribunais brasileiros.  

Gestão e governança
A resolução determina que o CNJ é o responsável pela gestão do SEEU por meio de soluções e serviços apresentados por seu Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ). O Comitê Gestor Técnico será coordenado pelo DMF e fica responsável pelas diretrizes e regras de funcionamento do sistema. Já o Comitê Interinstitucional vai monitorar a implementação e o funcionamento do SEEU nos tribunais brasileiros e sugerir melhorias.

A norma ainda traz considerações sobre a gestão do sistema nos tribunais, sobre segurança da informação e sobre a integração do SEEU com outros sistemas, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), assim como a integração de dados entre o Judiciário e o Executivo (Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012).

Atendendo a uma das principais demandas dos usuários, o SEEU terá centrais de atendimento nos tribunais e no CNJ até o final do ano. Também ficou definido que o CNJ auxiliará as cortes locais em ações de capacitação, planejamento e implementação para o cumprimento dos prazos previstos na resolução. 

Histórico
O SEEU foi adotado como política nacional pelo CNJ em resposta à lei 12.714/2012, que determinou a criação de sistema eletrônico informatizado para gestão de dados da execução da pena, da prisão cautelar e de medidas de segurança.

Criado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU foi escolhido como padrão a ser adotado em todo o país (Resolução CNJ 223/2016) após análise técnica de soluções criadas por diferentes tribunais, tendo apresentado os melhores resultados e funcionalidades. 

O trabalho para que o SEEU seja uma realidade em todo o país até o final de 2019 foi impulsionado pelo acordo firmado entre o CNJ e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em novembro de 2018. O acordo envolveu repasse de recursos para que o CNJ garanta a disseminação nacional do SEEU, com a integração dos diferentes bancos de dados e plataformas de informação para melhoria da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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