Divisão igualitária

Toffoli marca para 20 de novembro julgamento sobre royalties do petróleo

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10 de abril de 2019, 19h22

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento sobre a validade das regras de divisão dos royalties do petróleo explorado em estados e municípios, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10/4) após uma reunião entre Toffoli e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi.

Desde segunda-feira (8/4) ocorre a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Toffoli afirmou que se reuniu com a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que trata do tema, para definir a data. A Marcha dos Prefeitos fez atos em frente ao Supremo para pedir a audiência com o presidente da corte. De acordo com o presidente da corte, são mais de seis anos de espera e cerca de R$ 22 bilhões de perdas aos entes locais, que enfrentam difícil situação financeira ao longo dos anos.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, aprovada no fim de 2012 após forte pressão municipalista. A confirmação da decisão pende de julgamento desde então. Na época, a liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, que alegou afronta a várias regras da Constituição. A legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegaria a R$ 2,5 bilhões.

Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados. Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores.

ADI 4.917

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