Honorários de sucumbência

Membros da AGU consideram posição da PGR sobre honorários "revanchismo"

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10 de abril de 2019, 18h38

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi criticada pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) sobre as declarações acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem que advogados públicos recebam honorários de sucumbência em causas em que União, autarquias e fundações sejam parte.

Nesta segunda-feira (8/4), a PGR pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil, e dos artigos 27 e 28 a 36, da Lei 13.327/2016. 

A Anauni vê retaliação nas declarações de Raquel Dodge, na medida em que a leitura técnica do advogado-geral da União, André Mendonça,  pode encontrar forte ressonância no Supremo Tribunal Federal, caso a matéria chegue à suprema corte.

Segundo a nota, a procuradora-geral também acusa a AGU de incorrer em conflito de interesses, na medida em que as informações por ela supostamente apresentadas no feito teriam defendido a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, em suposto prejuízo à União.

"Trata-se de acusação gravíssima, leviana e desonesta, na medida em que as informações em questão foram prestadas pela Presidência da República, e não pela Advocacia-Geral da União. A Advocacia-Geral da União prestou apenas o assessoramento jurídico a que alude o art. 131 da Constituição da República, na forma solicitada pelo Presidente da República; 3. O Presidente da República encaminhou o produto do assessoramento prestado pela Advocacia-Geral da União como sua manifestação", diz trecho da nota.

Em outro momento, a AGU afirma que a PGR acusa ainda os advogados públicos de constituírem um movimento de natureza patrimonialista como nunca teria se visto no País para satisfazer interesses corporativos privados.

"Trata-se de mais uma acusação absurda, na medida em que os honorários de sucumbência dos advogados públicos constituem estratégia remuneratória legítima. Ao estimular o êxito destes profissionais, condicionando o recebimento dos honorários ao efetivo sucesso nas ações judiciais (inclusive com o efetivo recebimento, pelo Estado, das verbas que lhes são devidas, como orientam os órgãos superiores da AGU, bem como seus órgãos vinculados), surge uma situação de fortalecimento mútuo, consentânea com parâmetros mundialmente bem-sucedidos de remuneração de agentes públicos em razão do seu merecimento", afirma a nota.

Na ação, Raquel sustenta que as normas violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo estabelece que a remuneração dos servidores será feita apenas por subsídio, sendo "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Citando potenciais conflitos de interesse, Raquel Dodge argumenta que a verba dos advogados públicos viola os princípios republicano, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

A PGR ainda sustenta que os honorários de sucumbência têm "nítida natureza de receita pública", pois servem para ressarcir as despesas pagas pela União com verbas estatais para se defender. "Assim, os honorários de sucumbência ressarcem despesas públicas já feitas e, por isso, não podem jamais ingressar em fundo privado, tratado sob o regime jurídico do direito privado, muito menos serem destinados a remunerar advogados públicos em acréscimo ao subsídio pago a eles pela União, em regime constitucional específico, rígido e taxativo, que os sujeita ao teto da remuneração do setor público".

Leia a íntegra da nota: 

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de âmbito nacional que representa a carreira de Advogado da União, vem manifestar repúdio e decepção com as declarações lançadas pela Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.053, por meio de petição atravessada no dia 08 de abril de 2019.

A Procuradora-Geral da República acusa a Advocacia-Geral da União de incorrer em conflito de interesses, na medida em que as informações por ela supostamente apresentadas no feito teriam defendido a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, em suposto prejuízo à União.

Trata-se de acusação gravíssima, leviana e desonesta, na medida em que: 1. As informações em questão foram prestadas pela Presidência da República, e não pela Advocacia-Geral da União; 2. A Advocacia-Geral da União, in casu, prestou apenas o assessoramento jurídico a que alude o art. 131 da Constituição da República, na forma solicitada pelo Presidente da República; 3. O Presidente da República encaminhou o produto do assessoramento prestado pela Advocacia-Geral da União como sua manifestação, portanto; 4. A Advocacia-Geral da União ainda há de apresentar sua manifestação própria no feito, por meio do Advogado-Geral da União.

Destaca-se que é obrigação constitucional da Advocacia-Geral da União defender a constitucionalidade das leis e atos normativos, na forma expressamente prevista pelo art. 103, §3º, da Constituição da República. No caso, é obrigação constitucional da Advocacia-Geral da União defender a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, vez que trata-se de direito reconhecido por leis, manifestações legítimas do Congresso Nacional, como o são o Novo Código de Processo Civil e a Lei nº 13.327/2016.

A Procuradora-Geral da República acusa ainda os advogados públicos de constituírem um movimento de natureza patrimonialista como nunca teria se visto no País, “…que é o recebimento de verba de sucumbência em processos em que a União litigara […] para satisfazer interesses corporativos privados.”

Trata-se de mais uma acusação absurda, na medida em que os honorários de sucumbência dos advogados públicos constituem estratégia remuneratória legítima. Ao estimular o êxito destes profissionais, condicionando o recebimento dos honorários ao efetivo sucesso nas ações judiciais (inclusive com o efetivo recebimento, pelo Estado, das verbas que lhes são devidas, como orientam os órgãos superiores da AGU, bem como seus órgãos vinculados), surge uma situação de fortalecimento mútuo, consentânea com parâmetros mundialmente bem-sucedidos de remuneração de agentes públicos em razão do seu merecimento.

Ademais, sobre patrimonialismo, vê-se hipocrisia inigualável quando tais acusações partem de instituição que sempre abusou de sua autonomia para se conceder vantagens, sem qualquer previsão legal, como feito com o auxílio-moradia por quatro anos, sob o questionável argumento de “simetria entre a magistratura e o Ministério Público”.

Ao contrário daquela verba, até recentemente paga de maneira questionável, tratam-se os honorários de advogado de política remuneratória absolutamente legítima, devidamente referendada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República.

Curiosamente, verifica-se que o peticionamento da Procuradora-Geral da República, intervindo no curso do prazo fixado para a própria Advocacia-Geral da União se manifestar, se deu poucos dias após pronunciamento casual do Advogado-Geral da União, no sentido de que a Constituição da República permitiria que o Procurador-Geral da República fosse nomeado entre membros de outras carreiras do Ministério Público da União, e não apenas da carreira de Procurador da República.

Também verifica-se que a petição em questão sucede a ações institucionais da Advocacia-Geral da União em parceria com outras entidades da sociedade civil, visando contestar a legitimidade dos fundos criados pelo Ministério Público Federal no âmbito dos acordos de leniência que aquele órgão vem firmando.

Tudo indica, portanto, que os ataques lançados na ADI nº 6.053 pela Procuradora-Geral da República, contra o Advogado-Geral da União e a categoria dos advogados públicos, tratam-se de pueril revanchismo, inconformismo com o trabalho sério e honesto dos advogados públicos na defesa dos interesses do Estado brasileiro – algo absolutamente incompatível com a postura que se espera daquele que ocupa o cargo de Procurador-Geral da República.

A ANAUNI remanesce alerta, repudiando veementemente tais declarações e mantendo-se firme na defesa da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, e da carreira de Advogado da União.

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