Eunício de Oliveira (MDB-CE) não foi reeleito senador em 2018, e seu mandato acabou. Portanto, ele não tem mais foro por prerrogativa de função. E mesmo se tivesse, a mera menção a seu nome em processo que corre na primeira instância não justificaria o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal.
Com esse entendimento, o ministro do STF Gilmar Mendes negou, nesta terça-feira (9/4), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) para declarar a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para julgar uma ação penal contra ele.
Cabral afirmou que o caso deveria ser julgado pelo Supremo, uma vez que o nome do então senador Eunício de Oliveira foi citado em delação premiada que embasa a ação.
Porém, Gilmar lembrou que o ministro Teori Zavascki – morto em acidente aéreo em janeiro de 2017 – já havia negado o pedido de remessa do processo ao STF. Isso por não enxergar envolvimento de Oliveira no caso.
Gilmar Mendes também citou que a 2ª Turma do STF já decidiu que, se os fatos relacionados à autoridade com foro especial não têm relação com o alvo da investigação, o caso deve permanecer na instância inferior.
“Não bastasse isso, Eunício de Oliveira não é mais detentor de foro por prerrogativa de função. Portanto, inexiste qualquer motivo para avocação ou nulidade de atos praticados”, apontou o ministro ao negar o pedido de Cabral.
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RCL 30.387