Remoção compulsória

CNJ mantém sanção à juíza que forneceu lanche a presos em audiência de custódia

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10 de abril de 2019, 18h48

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de remoção compulsória da juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal no Fórum de Araraquara. A magistrada foi punida com o afastamento por ter autorizado, durante uma audiência de custódia, o fornecimento de lanche a seis homens acusados de roubo e tráfico. 

O TJ-SP determinou a transferência da juíza para uma comarca na região Sul do estado, aplicando a pena de remoção compulsória por considerar que ela havia descumprido regras de segurança. Isso porque, depois da audiência, em maio de 2017, ela autorizou a soltura e a retirada de algemas dos réus presos para que eles pudessem se alimentar.

Com a decisão, a juíza apresentou solicitação de revisão disciplinar no CNJ, com pedido de liminar, para suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal paulista, a suspensão de expedientes destinados a prover o cargo da 2ª vara criminal de Araraquara e, também, solicitando que pudesse reassumir a titularidade da vara até eventual julgamento do pedido de revisão disciplinar. 

No julgamento, o relator do caso, conselheiro Luciano Frota, foi vencido na posição de dar parcial provimento à liminar. O colegiado acompanhou o voto do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que sustentou não haver plausabilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no Conselho.

Toffoli considerou que o mérito do caso já havia sido julgado pelo TJ-SP, citando os 14 votos a favor da aplicação da pena de remoção compulsória da juíza diante de outros 10 votos contrários à aplicação da sanção. O ministro pesou também a necessidade de se evitar que a vaga de juiz titular da vara criminal de Araraquara permanecesse vaga, uma vez que ela já está há um ano e meio sem ocupante. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0001805-51.2019.2.00.0000

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