Antecipação de pena

2ª Turma do Supremo revoga prisão de Bendine por excesso de tempo da preventiva

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9 de abril de 2019, 20h09

Por entender que o tempo de prisão já se alonga demais e que a manutenção do encarceramento está sendo usada como antecipação de pena, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (9/4), libertar o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Por três votos a dois, os ministros concederam Habeas Corpus e revogaram a preventiva que o mantinha preso desde julho de 2017.

O caso estava em apreciação no Plenário virtual da corte, mas, diante de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, foi levado à discussão na sessão física. A defesa de Bendine, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, pediu, no momento em que o processo foi pautado, o direito de fazer a sustentação oral, no que foi atendido depois de movimentar um debate no colegiado.

Da mesma forma, a subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio também se manifestou, afirmando que o ex-presidente da Petrobras tem "tendências criminosas" e teria demonstrado isso ao seguir em comportamentos delituosos mesmo com outras prisões tendo sido feitas na companhia e a operação "lava jato" estar em pleno andamento.

Gilmar Mendes se posicionou pela revogação, tendo em vista o que chamou de motivações ilegítimas expostas pelas instâncias inferiores. "A imposição da medida se pauta exclusivamente em presunções. Presume risco de fuga em razão de viagem ao exterior, que tinha sido agendada em data anterior à prisão preventiva. Presume risco de reiteração afastada a partir do fato que o paciente não ocupa mais a função".

Para ele, era preciso que se comprovasse a existência de elementos concretos de riscos que o ex-presidente da Petrobras pudesse causar em liberdade. O ministro aproveitou para criticar, ainda, o entendimento acerca da possibilidade de execução antecipada de pena, antes do trânsito em julgado.

De acordo com os magistrados, a prisão preventiva estava, no caso, sendo usada como antecipação do cumprimento da pena, e por isso, foi entendida como ilegal. Bendine foi condenado apenas em primeira instância, pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2018. Apesar de revogarem a prisão, os ministros determinaram que ele não poderá deixar o país, terá de entregar o passaporte e está impedido de se comunicar com outros investigados da operação.

Bendine foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado, pelo Ministério Público, de receber propina da Odebrecht para interferir em contratos da empreiteira com a estatal. Além disso, ele teria pedido R$ 17 milhões quando era presidente do Banco do Brasil, mas não chegou a receber. Em relação à Petrobras, de acordo com as acusações, Bendine recebeu pelo menos R$ 3 milhões em repasses ilegais.

O decano da corte, ministro Celso de Mello, seguiu a divergência aberta por Gilmar Mendes. Ele lembrou que Bendine está preso há um ano e oito meses e afirmou que enquanto não transitar em julgado uma condenação penal, não se pode reputar como verdadeira a imputação estatal. "Temos sempre, sempre, que presumir a inocência de uma pessoa. Ninguém se presume culpado, a não ser nos regimes ditatoriais. Os tempos mudaram, vivemos sob a égide de um regime plenamente democrático", disse.

O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, formou a maioria. Ao conceder a ordem, ele afirmou que "os fundamentos na decisão atacada são absolutamente desproporcionais, de natureza meramente abstrata. São argumentos que de forma alguma parecem hábeis para a constrição cautelar, pois destoam de elementos concretos". 

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos. Fachin defendeu a manutenção da prisão e entendeu que o fato de Bendine ter dupla-cidadania (brasileira e italiana) eleva o o risco de fuga do país se em liberdade. Para Fachin, ele estar afastado de cargo público não neutraliza a possibilidade de voltar a cometer os crimes.

HC 154.676

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