Justiça estadual

Processo eletrônico torna-se obrigatório em comarcas do interior gaúcho

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9 de abril de 2019, 13h09

O processo judicial eletrônico, por meio do sistema eproc, tornou-se obrigatório nas comarcas de Capão da Canoa, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres e Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho, nesta segunda-feira (8/4). A medida decorre de ato do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que determinou o início da obrigatoriedade do uso do sistema nas comarcas do interior do Estado a partir de abril.

A previsão vale para as Varas Cíveis, excetuando os processos da Fazenda Pública e do Juizado da Infância e Juventude (JIJ). O cronograma prevê a implantação em todas as comarcas do estado em matéria Cível até o final do ano.

Na próxima segunda-feira (15/4), o eproc passa a ser obrigatório nas comarcas de Mostardas, Palmares do Sul, São José do Norte, Carazinho, Encantado e Marau. O mesmo ato do presidente do TJ-RS estabelece a obrigatoriedade do sistema na matéria Cível da comarca de Porto Alegre a partir do dia 13 de maio, exceto os processos de Fazenda Pública e JIJ. Os recursos oriundos desses processos também ingressarão no tribunal pelo processo eletrônico.

Nas duas segundas-feiras seguintes deste mês, 22 e 29, o eproc passará a ser obrigatório nas comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão; e nas comarcas de Estância Velha, Esteio, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul, respectivamente. Anteriormente, comarcas gaúchas já haviam adotado o eproc em matéria de Direito de Família.

O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

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