Sem provas

MP-RN arquiva inquérito aberto por Siqueira Castro contra ex-genro em Natal

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9 de abril de 2019, 15h11

As investidas do advogado Carlos Roberto Siqueira Castro contra seu ex-genro parecem ter chegado ao fim. Em 2016, ele acusou o ex-genro de ter induzido sua filha Maria Clara ao suicídio e pediu à Polícia Civil do Rio Grande do Norte a abertura de inquérito. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do estado requereu o arquivamento do inquérito por falta de indícios de materialidade, e no dia 4 de abril a Procuradoria de Justiça do estado confirmou o posicionamento. Ou seja, nada indica que o crime tenha acontecido, conforme mostram documentos a que a ConJur teve acesso.

Com o parecer do procurador de Justiça Eudo Leite, o inquérito recebeu o terceiro carimbo pelo trancamento. O promotor que cuidava do caso, Erickson Girley, e o delegado que tocou as investigações, Ernani Leite Fernandes Junior, também já haviam se posicionado de maneira semelhante.

Os três documentos afirmam que o crime de indução ao suicídio exige a comprovação do dolo. Portanto, é necessário haver provas de que alguém tenha falado ou feito alguma coisa para forçar ou incentivar que outra se mate. Os membros do Ministério Público citam exemplos do que seriam essas provas: bilhetes, gravações, ligações telefônicas, algo cujo conteúdo explicitamente induzisse ou incentivasse o suicídio de um terceiro. E, no caso da filha de Siqueira Castro, não houve nada disso.

É o segundo fim da tentativa do advogado de responsabilizar o ex-genro, Paulo Araújo, pela morte da filha. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou decisão que impediu Siqueira Castro de ser o inventariante de Maria Clara.

Araújo era responsável pela função por determinação do testamento de Maria Clara. Siqueira Castro alegava sua suspeição sob o argumento de que havia conflito de interesse — por ele ser herdeiro e pai de outro herdeiro, não poderia ser responsável pelo inventário. No lugar de Paulo Araújo, Siqueira Castro defendia que deveria estar ele mesmo.

Para o desembargador Alcides Fonseca Neto, autor do voto vencedor no TJ, o pedido não fazia sentido. O Código Civil é claro quando diz que o cônjuge concorre com os filhos na herança. Quanto ao conflito de interesse, o desembargador disse não ser suficiente alegar o conflito apenas devido ao grau de parentesco entre os interessados. Seria necessário apontar fatos concretos que demonstrassem o conflito.

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