Sem dolo

Juíza revoga própria decisão que mandou MPF investigar conselheiros do Carf

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9 de abril de 2019, 11h53

A juíza Diana Wanderley, da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, voltou atrás e revogou a própria decisão que determinava que o Ministério Público Federal investigasse suposto descumprimento de ordem judicial por parte de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Divulgação
Membros do Carf alegaram ter havido apenas "equívoco interpretativo" no caso

Ela acatou pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do conselheiro Rafael Vidal e da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, que informaram ter havido um "equívoco interpretativo". 

A ordem judicial dizia respeito a um processo da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que discutia autuação de R$ 200 milhões. A decisão citava desobediência de Vidal e Adriana no caso.

Segundo o processo, eles alegaram ter entendido que a determinação judicial seria apenas para que analisassem os embargos. Comprometeram-se, então, a colocar o recurso novamente em discussão e incluíram a análise dos embargos na pauta do dia 9 de maio.

Na decisão, a magistrada reconheceu "entraves vivenciados pela rotina do Carf, diante da grande quantidade de demandas que lá tramitam". "Complexidades e volumes incompatíveis com a ideal estrutura a atender administrado. Sendo, pois, crível e verossímil, ao menos no caso concreto, a justificativa apresentada pelos integrantes do Carf, de que leram de forma açodada a decisão judicial, sem se aterem ao que lá estava determinado pelo juízo."

Diana ainda afirma que ficou constatado que não houve dolo por parte dos conselheiros. "O objetivo do tipo penal é punir os agentes que possuem atuação dolosa, com o intuito de agir com o fim de descumprir decisão judicial, prejudicando a ordem e a prestação jurisdicional, mas não o de punir agentes públicos por equívocos de sobrecarga de trabalho, como aqui foi demonstrado", explica. 

O caso
O caso concreto no Carf é de uma sociedade sem fins lucrativos que havia sido autuada pela Receita para pagar CSLL referente a 2003 e 2004. O Carf negou recurso da sociedade, mantendo a autuação, de R$ 200 milhões. Houve embargos, mas a CSRF os negou, embora sem analisar todos os pontos discutidos.

Em 29 de março, a Justiça Federal, então, decidiu que a 1ª Turma da CSRF deveria julgar novamente os embargos analisando todos os argumentos apresentados pela sociedade sem fins lucrativos. O caso chegou a ser pautado, mas, segundo a empresa, os embargos foram negados sem análise de mérito.

A advogada do caso, Mirian Lavocat, do escritório Lavocat Advogados, avalia que o erro de interpretação poderia ter acabado com a vida da empresa.

"Se não tivesse o direito ao contraditório na instância administrativa, a empresa teria que recorrer ao Judiciário e a consequência seria fazer um depósito judicial com os valores considerados devidos ou mesmo contratar seguro-garantia ou fiança bancária”, disse. 

1010618-74.2018.4.01.3400

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