Vício de iniciativa

TJ-RJ anula lei que criou delegacia de combate à violência sexual contra jovens

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8 de abril de 2019, 16h51

Apenas o Executivo pode propor lei que cria estruturas e cargos públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por unanimidade, declarou nesta segunda-feira (8/4) inconstitucional a Lei estadual 8.089/2019, já que ela teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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TJ-RJ anulou lei que foi proposta pela Alerj em vez do governador do estado.
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A norma criou a Delegacia Especializada de Repressão à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. A lei fixou que as despesas decorrentes da medida correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio alegou a inconstitucionalidade da norma, por vício de iniciativa. O relator do caso, desembargador concordou. Ele apontou que somente o Executivo poderia ter proposto a Lei estadual 8.089/2018.

Isso porque o artigo 112, parágrafo 1º, II, “a”, da Constituição fluminense, estabelece que são de iniciativa privativa do governador as leis que disponham sobre a criação de “cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração”.

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