Apenas o Executivo pode propor lei que cria estruturas e cargos públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por unanimidade, declarou nesta segunda-feira (8/4) inconstitucional a Lei estadual 8.089/2019, já que ela teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A norma criou a Delegacia Especializada de Repressão à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. A lei fixou que as despesas decorrentes da medida correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio alegou a inconstitucionalidade da norma, por vício de iniciativa. O relator do caso, desembargador concordou. Ele apontou que somente o Executivo poderia ter proposto a Lei estadual 8.089/2018.
Isso porque o artigo 112, parágrafo 1º, II, “a”, da Constituição fluminense, estabelece que são de iniciativa privativa do governador as leis que disponham sobre a criação de “cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração”.