TJ que ingressa em ação que acusa juiz se torna parcial, dizem professores
8 de abril de 2019, 17h33
A mera solicitação do Tribunal de Justiça de São Paulo para atuar como amicus curiae na defesa um juiz impacta a imparcialidade objetiva de toda a corte, "porque não há mais a visibilidade ou a estética de imparcialidade quando o interesse do julgador se confunde com o interesse de parte". É o que afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Vitor Paczek em parecer juntado à reclamação da Defensoria Pública de São Paulo que tramita no Supremo Tribunal Federal.
"Essa situação processual patológica fulmina a imparcialidade objetiva do próprio Tribunal, porque no pedido de ingresso o próprio TJ-SP, requer para 'ele' mesmo, a extinção do processo ou a improcedência da ação, comprovando o interesse processual na causa", dizem.
No documento desta segunda-feira (8/4), os advogados afirmam ainda que a situação gera "constrangimento situacional evidente na jurisdição". "Há, no mínimo, dúvida razoável acerca da parcialidade do TJ-SP, na medida em que não existe afastamento estrutural dos julgadores com o interesse das partes".
Longa história
Uma ação foi ajuizada contra o estado porque um homem ficou preso por dez meses além da pena a que foi condenado. Ele então pediu para arrolar o juiz da Vara de Execução de Araraquara no polo passivo, para responsabilizá-lo por negligência. O TJ-SP ingressou como amicus curiae no processo para defender o juiz.
A Defensoria Pública paulista ajuizou reclamação no Supremo, alegando o impedimento do TJ para julgar a causa. O pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que um tribunal todo não pode ser impedido de julgar uma causa em que um magistrado é parte.
Contra a decisão do ministro, os defensores Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes apresentaram embargos de declaração. Eles também entraram com arguição de suspeição do ministro Lewandowski, sustentando que ele diverge do próprio entendimento adotado em outros casos, o que evidenciaria sua parcialidade objetiva.
No parecer, os advogados dizem que "a noção de que imparcialidade é matéria de ordem pública que pode ser cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição". "As arguições de impedimento e suspeição perante os julgadores do TJ-SP são dispensáveis para inaugurar a competência da Suprema Corte, pelo art. 102,1, alínea 'n' da CF", concluem.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
Rcl 32.080
AS 96
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