Ato imoral

Justiça do Rio de Janeiro suspende posse de deputados estaduais presos

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8 de abril de 2019, 20h12

Por entender que a autorização da retirada do livro de posse da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para levá-lo à penitenciária em que estão presos quatro deputados estaduais e à casa de outro que cumpre prisão domiciliar violou os princípios da legalidade e da moralidade, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu nesta segunda-feira (8/4) a posse dos deputados Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), André Correa (DEM) e Chiquinho da Mangueira (PSC).

Juíza entendeu que posse de deputados viola princípio da moralidade.
Halley Pacheco de Oliveira

Em novembro, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – dos deputados estaduais. Chiquinho da Mangueira foi depois para prisão domiciliar. De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os parlamentares são suspeitos de usar a Alerj a serviço de interesses da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que, em troca pagava propina mensal (“mensalinho”) durante seu segundo mandato (2011-14). A prisão foi decretada sob o argumento de que eles poderiam agir para atrapalhar as investigações.

Os cinco foram reeleitos em 2018. Eles pediram para ser temporariamente liberados para tomar posse. Porém, o pedido foi negado pelo TRF-2. De acordo com os magistrados, os parlamentares poderiam atrapalhar as investigações se fossem à Alerj.  

Em março, a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. Para concretizar o ato, foi determinada a remessa do livro de posse à cadeia. Os parlamentares então foram imediatamente afastados, e seus suplentes assumiram os mandatos. Mas o Ministério Público pediu a suspensão da posse dos deputados.

Para a juíza Luciana Losada, o ato feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O primeiro porque o regimento interno da Alerj não autoriza a posse fora de sua sede. Sendo assim, o desrespeito a essa regra para que os cinco pudessem assumir os cargos é imoral.

A juíza lembrou que o TRF-2 não autorizou que o livro de posse fosse levada à prisão e à casa de Chiquinho da Mangueira. Dessa maneira, ela concedeu liminar para suspender a posse dos deputados estaduais.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0070173-80.2019.8.19.0001

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