Para Humberto Martins, STJ deve aprender a dar interpretação ao Direito federal
7 de abril de 2019, 7h02
"O STJ tem que aprender a dar interpretação ao Direito federal. Se ultrapassar para princípios da Constituição, a interpretação compete ao Supremo Tribunal Federal. Nenhuma lei federal fere a CF, e quem deve interpretar leis federais é o STJ, como último grau", defende o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.
Ao falar sobre os 30 anos do STJ, comemorados neste domingo (7/4), ele afirmou que a corte funciona como um farol para as instâncias ordinárias, que têm em sua jurisprudência consolidada, especialmente nas súmulas e nos recursos repetitivos já julgados, "a orientação segura de como devem ser aplicadas as leis brasileiras".
"A celebração dos 30 anos de instalação do STJ é um marco na história jurídica brasileira, pois, ao longo destas três décadas de existência, uniformizamos a interpretação da legislação federal, proporcionando a aplicação das leis brasileiras de forma célere e igualitária a todos os cidadãos que integram este nosso imenso Brasil, trazendo segurança jurídica à nossa sociedade."
Trajetória de vitórias
Na avaliação do ministro, a trajetória traçada pelo STJ é vitoriosa. "Tenho muito orgulho de fazer parte da história há 13 anos. Estamos cumprindo a nossa missão constitucional, contribuindo para a pacificação das demandas sociais e pavimentando o caminho para que as futuras gerações encontrem um Brasil mais rico, justo e solidário, em que todos possam realizar os seus sonhos e traçar o seu destino e que podem sempre contar com o Poder Judiciário brasileiro na defesa da cidadania."
A pedido da ConJur, Humberto Martins destacou cinco decisões em que foi relator e que considera de maior relevância e impacto social:
REsp 1.558.086: Em 10 de março, a 2ª Turma do STJ decidiu proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças. Em seu voto, o ministro deixou claro que "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja".
“Trata-se no caso de uma "simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra. O caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança”, disse Martins ao defender que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
REsp 1.428.801: Em 28 de outubro de 2015, o STJ confirmou decisão da Justiça do Rio de Janeiro para que uma empresa que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo divulgue o preço e a forma de pagamento.
O ministro salientou ainda que o CDC apresenta, entre os direitos básicos, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
"O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada", justificou Humberto Martins.
REsp 1.431.150: Em 5 de setembro de 2016, o STJ fixou que um homem que matou a ex-mulher deveria ressarcir o INSS pela pensão paga aos filhos. Na origem, o INSS ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio.
O ministro explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado.
Isso porque "o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada".
Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem. “Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu.
REsp 1.281.023: Em 11 de novembro de 2014, o STJ fixou que, de acordo com o CDC, o conceito de fornecedor é dotado de amplitude e que, portanto, as seguradoras também se enquadravam como fornecedoras. Além disso, entendeu que a legislação brasileira não exige condição especial para que a pessoa (física ou jurídica) tenha legitimação passiva nas ações civis públicas, sendo suficiente a lesão ou a ameaça de lesão a direitos transindividuais.
REsp 1.469.087: Em 18 de agosto de 2016, a 2ª Turma do STJ determinou que a Gol Linhas Aéreas deixe de cancelar voos sem justificativa técnica e que comunique oficialmente os passageiros sobre a medida.
Para Humberto Martins, não procedem as alegações da empresa de que o Judiciário proferiu sentença que interfere na atividade econômica da companhia aérea. O ministro destacou que o serviço é uma concessão pública, pactuada após oferta de rotas da empresa perante o poder público.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!