Opinião

O papel do Superior Tribunal de Justiça na construção do Direito

Autor

  • Luiz Rodrigues Wambier

    é advogado com atuação no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sócio do escritório Wambier Yamasaki Bevervanço & Lobo Advogados e professor no programa de mestrado e doutorado em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

7 de abril de 2019, 7h10

Sou testemunha da história do Superior Tribunal de Justiça, desde a sua fundação até os dias atuais. Durante quase três décadas de atuação como advogado perante a corte, presenciei o “crescimento” do Tribunal da Cidadania, que ao longo desse tempo ganhou força e efetividade. Ao enfrentar desafios, crises, contextos políticos e econômicos favoráveis ou adversos, o STJ evoluiu e amadureceu, o que permitiu hoje estar distante de qualquer sinal da conhecida crise dos 30.

A Justiça passou de um sistema em que um único tribunal (Supremo Tribunal Federal) era responsável pelo julgamento de recursos de estrito direito, para um cenário composto de duas cortes, cada qual com suas respectivas obrigações constitucionais: ao STF a Constituição reservou o papel de corte constitucional; ao STJ, o constituinte destinou a tarefa de, grosso modo, uniformizar a aplicação do Direito federal. O fato demandou certa adaptação da sociedade e dos operadores do Direito.

Assim, vimos o Superior Tribunal de Justiça amadurecer em sua essência e atuar de forma efetiva a serviço da sociedade, do cidadão. Hoje, nós de fato compreendemos, com bastante clareza, seu papel constitucional.

É o tribunal que mais está próximo do cidadão, em razão dos assuntos por ele decididos. Não à toa é chamado de Tribunal da Cidadania.

Como advogado, acompanhei importantes decisões proferidas por esse tribunal. Muitos julgamentos paradigmáticos, que repercutiram na vida dos cidadãos e também no dia a dia das empresas.

Eu poderia citar várias decisões, mas somente as ligadas aos recursos repetitivos já chamam bastante atenção em razão de seu fortíssimo impacto na vida da sociedade.

Os chamados julgamentos por amostragem, que constituem, ao cabo, precedente dotado de força perante o sistema, têm o objetivo de inspirar os julgadores nas suas decisões em casos concretos futuros.

Destaco os mecanismos ligados à ampliação ao contraditório, à democratização dos julgamentos, nesses casos de repetitivos de alto alcance social. Temas delicados que clamam por uma atenção especial e mais aprofundada dos julgadores. O STJ dessa tarefa se desincumbe com absoluta firmeza, gerando segurança nas relações jurídicas.

Para desempenhar essas tarefas, o STJ lança mão, por exemplo, de audiências públicas. E admite representantes dos mais diversos setores da sociedade, para que ao julgamento contribuam, oferecendo informações técnicas ou o fruto de sua experiência. São instrumentos extremamente democráticos, pois têm feito com que a sociedade participe da construção de soluções para a questão de direito que o tribunal julgará.

Posso dar um exemplo: quando se estava discutindo a questão da taxa de corretagem na compra de imóveis, vimos nas audiências públicas a presença de corretores, que foram ao tribunal dar o seu depoimento e testemunho de história na profissão, contribuindo, portanto, para o debate e para que a decisão fosse, o quanto mais possível, rente aos anseios sociais.

Portanto, cabe ressaltar que o STJ acolhe a todos de forma uníssona, sem qualquer distinção.

No meu modo de ver, o Superior Tribunal de Justiça responde com bastante dignidade e com presença forte aos anseios de maior participação da sociedade na construção da decisão judicial.

O futuro do Tribunal da Cidadania é o futuro da sociedade, o futuro do Direito na sociedade. Portanto, otimista que sou, acredito que o papel do STJ, como indicativo de condutas a serem observadas, é muito promissor. O STJ será a cada passo mais respeitado, na medida em que aprofunde o autoconhecimento de seu papel constitucional, despersonalize suas decisões, respeite seus próprios precedentes e amplie os mecanismos de participação social na tomada de decisões em casos de alto alcance social. A sociedade espera decisões firmes, que inspirem segurança e que respeitem seus direitos.

Parabéns ao Superior Tribunal de Justiça!

Autores

  • é sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, professor no programa de mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), doutor em Direito pela PUC-SP e mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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