Resumo da Semana

Decisão de adiar julgamento de ações sobre prisão antecipada foi destaque

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6 de abril de 2019, 8h10

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu adiar o julgamento das ações sobre execução antecipada da pena, marcado para a próxima quarta-feira (10/4). A OAB alegou que a nova diretoria precisava de "maior prazo para estudar a melhor solução para o caso".

A questão continua causando divergência no Supremo. Nesta semana, a 1ª Turma revogou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que impedia a prisão de um homem condenado em segunda instância.

As ações pendentes de julgamento pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

ConJur

Acordos de leniência
Reportagem da ConJur revelou que, assim como no caso da Petrobras, o acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 também prevê a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, que definiria seu destino.

Segundo o parágrafo 3º da cláusula 7ª do acordo, "o valor global será destinado ao MPF". O parágrafo 4º diz que "a Colaboradora [Odebrecht] disponibilizará, diretamente ou a critério da Colaboradora, por intermédio de seu grupo econômico, os valores ao MPF, mediante depósito judicial junto ao juízo homologador ou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba".

Em nota, os procuradores da "lava jato" negam que o dinheiro do acordo de leniência com a Odebrecht fique "à disposição do Ministério Público Federal". Eles afirmam que os recursos "receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo".

Após o MPF enfrentar questionamentos sobre os acordos firmados pelo órgão com a Petrobras e a Odebrecht, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União decidiram retirar o sigilo dos acordos de leniência que celebraram até o momento.

Frase da semana

Prender provisoriamente com base em delação é violador da lei e da Constituição. Isso é um erro crasso, um erro crasso. Isso não pode ocorrer. Tem que se ensinar aos meninos que não é isso que se faz".
Gilmar Mendes, ministro do STF, ao criticar decisão do juiz Marcelo Bretas

Entrevistas da semana

Spacca
Administração pública vive na prática o "Direito Administrativo do medo". É o que afirma o advogado Benjamin Caldas Gallotti Beserra, especialista no setor portuário, em entrevista à ConJur.

"Quando existe um excesso punitivo, tudo é visto como corrupção, e não como erro. Isso tem prejudicado o desenvolvimento do país. O técnico tem medo de dar opinião, de tomar uma decisão, e depois ser responsabilizado ou acusado de alguma coisa", afirma.

A ConJur também entrevistou David Wilkins, vice-reitor da Faculdade de Direito de Harvard, que falou sobre o impacto da tecnologia no mundo jurídico. Segundo ele, a tecnologia não vai mudar todos os aspectos do Direito e do trabalho do advogado, mas é preciso que o profissional conheça as novas ferramentas que tem à mão para exercer melhor a advocacia. 

"Para oferecer um serviço de alta qualidade no Direito, será necessário entender sobre tecnologia. Porque tecnologias são ferramentas, e os advogados vão ter que entender a usá-las para serem bons profissionais. Mas isso não significa que a ferramenta vai substituir tudo que um advogado faz", afirmou.

Ranking

ConJur
Com 136,7 mil acessos, a notícia mais lida trata da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que revogou liminar do ministro Marco Aurélio que impedia a execução antecipada da pena de condenado por sonegar contribuição previdenciária.

Prevaleceu no colegiado o atual entendimento da corte de que não há ilegalidade na prisão após segunda instância.

O segundo texto mais lido, com 52,2 mil acessos, foi a notícia sobre decisão que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente em R$ 40 mil por ligar várias vezes ao dia para oferecer promoções.

Mesmo após acordo no Procon, a empresa persistiu com a prática, o que motivou a Justiça a aplicar a indenização. Segundo o TJ-SP, a empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma, despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.

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Manchetes da Semana
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