Conflito de competência

2ª Turma do STF julgará reclamação contra TJ-SP em caso que tem juiz como parte

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6 de abril de 2019, 16h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque em reclamação contra o Tribunal de Justiça de São Paulo por a corte ter ingressado como amicus curiae para defender um juiz. Com o pedido, o caso sai da pauta do Plenário Virtual e deverá ser julgado pela 2ª Turma.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFMinistro Gilmar Mendes pediu para retirar o caso da pauta do Plenário Virtual

O caso trata de uma ação ajuizada contra o estado porque um homem ficou preso por dez meses além da pena a que foi condenado. Ele pediu para arrolar o juiz da Vara de Execução de Araraquara no polo passivo, para responsabilizá-lo por negligência. O TJ-SP, como instituição, ingressou no processo para defender o juiz.

Assim, a Defensoria Pública paulista ingressou com reclamação no Supremo, alegando o impedimento do TJ para julgar a causa. O pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que um tribunal todo não pode ser impedido de julgar uma causa em que um magistrado é parte. 

Contra a decisão do ministro, os defensores públicos Matheus Bortoletto Raddi e Luís Marcelo Mendonça Bernardes apresentaram embargos de declaração. Eles também entraram com arguição de suspeição do ministro Lewandowski.

Rcl 32.080
AS 96

*Texto alterado às 16h58 do dia 6/4/2019 para correção de informação.

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