Fraude em financiamento

Empresas são condenadas em R$ 13 milhões por desvios de recursos da Sudam

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6 de abril de 2019, 9h18

Duas empresas terão de ressarcir R$ 6,5 milhões aos cofres públicos após serem condenadas por desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no Pará. A decisão, da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 1ª Vara da Justiça Federal em Altamira (PA), também impõe o pagamento de outros R$ 6,5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que denunciou o esquema de fraude no qual, no final dos anos 1990, as empresas Agroindustrial Terranorte e Agropecuária Virtuosa receberam financiamento da Sudam para instalação de unidades industriais de beneficiamento de produção na região de Altamira, no sudeste paraense.

Os recursos, diz a acusação, foram desviados por meio de notas fiscais falsificadas e cheques nominais a pessoas ligadas ao grupo e empresas com projetos aprovados pela Sudam, visando comprovar a aplicação fictícia dos recursos recebidos e conseguir liberação da parcela seguinte.

“O modus operandi desenvolvido pelos requeridos consistia, segundo afirma o autor, em fazer com que o mesmo dinheiro fosse utilizado por diversas empresas que gozavam de incentivos da Sudam como prova de depósito dos recursos próprios, com a finalidade de viabilizar as liberações dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), que só eram autorizadas após a comprovação das integralizações por parte dos acionistas”, ressaltou a juíza na sentença.

“Com isso, o dinheiro depositado em conta-corrente de uma empresa era imediatamente sacado ou transferido para outra, servindo de contrapartida para muitos projetos sem que os seus acionistas dispusessem realmente dos seus recursos, como determinava o regulamento da Sudam. No mesmo sentido serviam as notas fiscais inidôneas e serviços declarados, mas não prestados, que eram utilizados como comprovantes de inversões financeiras”, complementou.

Maria Carolina também determinou o pagamento de danos morais coletivos por entender que não há como negar que os prejuízos impediram o desenvolvimento da Região Norte, "tão carente de atenção por parte do poder público". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000680-67.2008.4.01.3903

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