CT Joaquim Grava

Justiça condena Corinthians a ressarcir prefeitura por cessão ilegal de terreno

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6 de abril de 2019, 9h35

A cessão de espaço público sem ressarcimento aos cofres do Estado só pode ocorrer se a atividade exercida na região privilegiar a coletividade. Esse foi o entendimento usado pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para anular o Decreto municipal 30.003/91.

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Valor devido pelo Corinthians ainda não foi definido e será calculado pelo poder público
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O texto, editado pela Prefeitura de São Paulo, regularizou a cessão do terreno do Centro de Treinamento Joaquim Grava, usado pelo Corinthians para preparar seus jogadores. A área é ocupada pela agremiação desde 1950, mas o ressarcimento só será contabilizado a partir da edição do decreto.

O valor devido pelo clube ainda não foi definido e será calculado pelo poder público. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo sob o argumento de que a prefeitura paulistana nada fez para receber os valores devidos. O Corinthians alegou que as atividades exercidas no centro de treinamento ajudaram a coletividade, impedindo a favelização e evitando que muitos jovens fossem cooptados por criminosos ou passassem a consumir drogas.

A outra ré na ação, a Prefeitura de São Paulo, alegou que o MP usurpou competência da administração municipal e que a ação interfere nas negociações entre a administração municipal e o clube para equalização da dívida. O Corinthians alega que fez melhorias na área, além de ter drenado parte do espaço usado atualmente, pois, em 1950, quando lá se instalou, porções da região eram ocupadas pelo rio Tietê.

O juiz Josué Vilela Pimentel não acolheu nenhum desses argumentos. Para o magistrado, “não se sustenta a justificativa de que o uso da área atendeu ao interesse social quando evitou a favelização e a degradação”. Disse que esse argumento não passa de uma hipótese.

Afirmou ainda que não há interesse coletivo quando há impedimento para a entrada de qualquer cidadão no terreno. “Quem discorda dessa afirmação que tente ingressar nas áreas ora em discussão”, complementou.

Clique aqui para ler a decisão.

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