correção monetária

Rosa Weber suspende elevação percentual de precatórios no Amapá

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5 de abril de 2019, 17h43

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, permitiu, liminarmente, nesta sexta-feira (5/4), que o estado do Amapá recolha, para fins de pagamento de precatórios, o percentual mensal de 0,7% de sua receita corrente líquida, conforme estipulado em plano de pagamento apresentado ao Tribunal de Justiça estadual. A corte amapaense havia estipulado o percentual de 0,9%.

Nelson Jr./SCO/STF
A ministra explica que, após a modulação dos efeitos da decisão pelo STF, o Congresso Nacional, por meio das ECs 94/16 e 99/17, regulamentou novo regime especial de pagamento de precatório com o objetivo de concretizar as conclusões

Na decisão, a ministra explica que, após a modulação dos efeitos da decisão pelo STF, o Congresso Nacional, por meio das ECs 94/16 e 99/17, regulamentou novo regime especial de pagamento de precatório com o objetivo de concretizar as conclusões tomadas pela Corte no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.

"A controvérsia diz com a possível desconsideração do regime especial dos precatórios previsto na EC 62, nos termos da modulação de efeitos realizada nas ADIs 4357 e 4425, pela Presidência de Tribunal de Justiça do Amapá, que rejeitou o plano de pagamento de precatório apresentado pelo Estado e adotou cálculo da Contadoria de Precatórios, que ajusta as parcelas para quitação de precatórios com base na EC 99/2017", explica.

A ministra Rosa Weber afirma que, em casos semelhantes, o Supremo tem se manifestado pela plausibilidade jurídica do pedido e pela necessidade de uma análise mais aprofundada sobre o tema.

"Em especial, no que diz respeito ao cálculo do valor a ser depositado mensalmente pelo ente público, diante do novo regime inaugurado pelas ECs 94/2016 e 99/2017. Ela citou decisões de ministros do STF nesse sentido tomadas em outras ações", diz.

Ainda segundo a ministra, também está configurado o perigo de demora da decisão em razão da possibilidade de concretização da ordem de bloqueio nas contas do estado, caso descumprida a determinação de depósito nos termos do ato do TJ-AP.

Percentual Elevado
Na reclamação, o governo do Amapá alega que o TJ-AP, ao elevar o percentual da receita a ser depositada, não considerou a opção do estado pelo regime especial estipulado na Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O governo afirmou que, embora tenha declarado a inconstitucionalidade da emenda no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o Supremo modulou os efeitos da decisão e prorrogou pelo prazo de cinco anos, a contar de janeiro de 2016, o regime especial de pagamento instituído na EC 62.

"Ocorre que o Tribunal estadual, segundo o estado, refez o cálculo para ajustar as parcelas para quitação com base na receita corrente líquida de 0,9%, inovação introduzida pela EC 99/2017", explica.

Discussão Adiada
Em março deste ano, o Supremo formou maioria para aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009. Na ocasião, o colegiado analisou embargos de declaração que questionam possibilidade de modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luz Fux, defende a modulação e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Clique aqui para ler a decisão da ministra.
RCL 33541

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