Invasão de atribuições

Decreto do Rio que inclui PM na inteligência é inconstitucional, dizem professores

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5 de abril de 2019, 20h58

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), reformulou o sistema de inteligência de segurança pública do estado. Por meio do Decreto 46.333/2019, o governo estabeleceu que essas atividades serão divididas entre as polícias Civil, Militar e de Administração Penitenciária. Mas a Constituição Federal proíbe a PM de investigar, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Polícia Militar deve fazer policiamento ostensivo, não investigar, dizem advogados.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

De acordo com os professores, o parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição diz que as polícias civis são a polícia judiciária e de investigação. Já o parágrafo 5º diz que cabem às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Segundo a advogada Victória-Amalia de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki, professora de Direito Penal da PUC-Rio, atividades de inteligência são investigatórias, e cabem à Polícia Civil. É o que diz a organização da segurança pública prevista no artigo 144 da Constituição, afirma.

Para a professora, a PM até pode alimentar os sistemas da Polícia Civil com notícias de fatos e algumas informações. Mas não pode integrar um sistema de inteligência, como o Sisperj, criado pelo novo decreto.

O criminalista Breno Melaragno Costa, também da PUC do Rio, afirma que a PM não pode nem coletar informações para embasar inquéritos. "A função constitucional das PMs é policiamento preventivo e ostensivo para a manutenção da lei e da ordem", explica. 

O decreto de Witzel altera a estrutura do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Rio de Janeiro (Sisperj), que passa a ser chefiado pelo secretário de Polícia Civil. O Sisperj será integrado por agências de inteligência efetivas, especiais e afins. As efetivas são as subsecretarias de inteligência das secretarias de Polícia Civil, de Polícia Militar e de Administração Previdenciária.

As especiais são as que pertencem à estrutura organizacional do Executivo do Rio e participam direta ou indiretamente da produção de conhecimentos de interesse de segurança pública. E as afins são aquelas que não pertencem à estrutura do governo fluminense, mas que participam indiretamente da produção de dados de interesse de segurança pública.

Medida espetaculosa
A professora Victória-Amalia Sulocki até concorda com a ideia de criação de um sistema de inteligência. Mas não é isso o que está no decreto, afirma.

"Embora fale bastante no assunto, em nenhum momento o decreto fala que irá privilegiar a inteligência policial em detrimento da força. É uma omissão que deixa muito a se perguntar a respeito de que política é essa", comenta a professora.

Ela também vê problemas em permitir que secretários de polícia classifiquem documentos como secretos. "É lógico que eles não devem sair por aí divulgando as informações. Mas dizer que certos documentos que são produzidos pela inteligência policial podem ser classificados como secretos me preocupa", afirma. 

"Enquanto a investigação estiver um curso, tudo bem o sigilo. Mas finda a investigação, não há por que os documentos continuarem secretos. Ainda estamos traumatizados com o que aconteceu na ditadura militar para concedermos estendermos o poder de classificar documentos de secretos."

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