Todas as carreiras permitidas

André Mendonça, da AGU, afirma que escolha para PGR não é exclusiva do MPF

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5 de abril de 2019, 17h04

Enquanto têm início as movimentações para a sucessão de Raquel Dodge no cargo de procurador-geral da República, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou, nesta sexta-feira (5/4), que não há impedimento constitucional para que integrantes de outras carreiras para além do Ministério Público Federal assumam o posto. De acordo com ele, em tese, integrante de qualquer carreira do Ministério Público da União poderia ser alçado à posição de PGR.

"Constitucionalmente, qualquer dos membros tem legitimidade para ocupar a função de procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União. Legalmente, a candidatura até de procuradores regionais é possível", afirmou Mendonça. Questionado sobre o assunto por jornalistas em coletiva de imprensa, o ministro disse ainda que a discussão é prematura e enfatizou que a decisão cabe ao presidente da República.

O MPU abrange o MPF, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tradicionalmente, desde 2003 o PGR é escolhido por meio de lista tríplice formada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A lista é formada pelos integrantes do MPF para envio ao presidente da República, que escolhe um nome e envia para sabatina no Senado.

A lista tríplice não é obrigatória, por lei. Mas garante, de acordo com a classe, independência e a legitimidade do chefe da instituição entre os pares. Ainda assim, a partir dos governos PT, os três presidentes do país respeitaram as sugestões dadas pela categoria, embora Michel Temer tenha indicado a segunda colocada.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não se comprometeu com a lista produzida pela ANPR. Ainda em campanha, ele disse que escolheria alguém que considerasse "isento", o que, segundo ele, seria alguém "livre do viés ideológico de esquerda". O mandato atual de Raquel Dodge termina em setembro deste ano.

Um dos nomes cotados pela base do governo seria o de Guilherme Schelb. Evangélico, o procurador regional em Brasília seria a aposta da Frente Parlamentar Evangélica para que o cargo seja ocupado por alguém alinhado, ou seja, conservador e punitivista. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o chefe do MPM, Jaime de Cássio Miranda, deflagrou um lobby junto ao presidente para influir na escolha.

A manifestação do AGU já suscitou reações. De um lado, Fabio Prieto, ex-presidente do Tribunal Regional da 3ª Região, afiançou a fala de André Mendonça. "A posição ponderada do AGU retoma a linha democrática, constitucional. A PGR será devolvida ao povo brasileiro, através da escolha que será feita pelo seu representante eleito, o presidente da República", disse. Para ele, não seria adequado que a escolha fosse feita de forma "corporativa-sindical, por associações privadas, mas usando prédios públicos e o horário de expediente em campanhas ilegais". 

Já o Conselho Superior do Ministério Público Federal reafirmou no dia 1º de março que o cargo de procurador-geral da República só pode ser ocupado por subprocuradores-gerais da República. Eles são o topo da carreira do MPF e são os responsáveis por atuar nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal.

Procuradores do MPF defendem a lista tríplice da carreira. Segundo pré-candidatos ao cargo e associados à ANPR, se a votação não for respeitada, a própria instituição sairia enfraquecida porque o cargo pode perder a sua essência: o papel de fiscalizar o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

José Robalinho Cavalcanti, presidente da entidade, foi enfático: "é uma análise teratológica". Ele fez questão de reafirmar o respeito que tem pela AGU e por André Mendonça. Mas, na sequência, defendeu ser a declaração do ministro absurda. "A Constituição diz que o PGR é o chefe do MPU e será escolhido entre as pessoas com mais de 35 anos da carreira. Carreira, no singular. E a carreira é a do MPF. Eu não posso ser procurador do Trabalho e eles não podem ser procuradores da República. Só pode ser a carreira que vai ser chefiada pelo procurador da República, que é o MPF. Não existe outra análise que fique em pé", apontou.

De acordo com ele, ainda, a Lei Complementar n° 75/93, é "escandalosamente clara" ao dizer que o PGR só pode ser do MPF. "O PGR está dentro do capítulo do MPF, que diz que ele é órgão do MPF. E não está citado em outra carreira. Ele exemplifica dizendo que enquanto o MPM lida com direito penal especificamente na área militar, o MPT trata de questões de direito civil, voltadas para o trabalho, e o MPDFT é local. Portanto, apenas o MPF teria competência para atuar junto ao STF representando a sociedade.

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