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TJ-PR concede Habeas Corpus a ex-governador Beto Richa, do PSDB

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4 de abril de 2019, 19h34

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, nesta quinta-feira (9/4), Habeas Corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O relator do caso, José Maurício Pinto de Almeida, foi vencido pelos votos de Francisco Pinto Rabello Filho e José Carlos Dalacqua, informa o site Paraná Portal.

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Beto Richa não poderá ter contato com outros investigados no caso.
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Os desembargadores substituíram a prisão por medidas cautelares, como retenção do passaporte e proibição de deixar a casa após as 18h, em fins de semana e feriados. Além disso, Richa não poderá ter contato com os outros réus da operação quadro negro e está impossibilitado de trabalhar para qualquer instituição pública.

Ele tinha sido preso preventivamente em 19 de março. O Ministério Público Federal o acusa de comandar um esquema de desvio de R$ 22 milhões que deveriam ser usados na construção de escolas entre 2012 e 2015. Ao justificar a necessidade da prisão preventiva, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, disse que, nos casos de crimes complexos como os de colarinho branco, não é necessária a contemporaneidade para aplicar a prisão preventiva. Segundo o juiz, qualquer outra medida "implicaria no total descrédito do Poder Judiciário frente aos cidadãos e, consequentemente, na confirmação de que o sistema criminal em nosso país só alcança pessoas de baixa renda".

Ao pedir a liberdade do ex-governador, a defesa disse que a nova prisão do ex-governador foi infundada e está relacionada a "fatos antigos sobre os quais todos os esclarecimentos necessários já foram feitos". De acordo com os advogados, os desvios na rede pública de ensino foram descobertos e denunciados por Richa.

Em nota divulgada pelo Paraná Portal, a defesa do ex-governador informou que "acredita na restauração de legalidade e que segue confiante nas instituições do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná". Os advogados também apontaram que demonstrarão a inocência de Richa.

Terceira vez
O ex-governador do Paraná já havia sido preso outras duas vezes cautelarmente. No entanto, as prisões anteriores não tinham relação com o desvio em escolas públicas. Nas duas ocasiões, o ex-governador conseguiu Habeas Corpus determinando sua soltura.

Na primeira vez, ele foi preso acusado de corrupção em um programa estadual de manutenção de estradas. A prisão, no entanto, foi considerada sem fundamento pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro ainda impediu que o ex-governador fosse preso pelos mesmos fatos.

Na segunda vez, Richa foi preso na operação "lava jato", acusado de obstruir investigações. Desta vez o HC foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, por falta de provas. Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa para que ele não seja preso cautelarmente na mesma investigação.

Em 15 de março, o ministro Gilmar Mendes também concedeu salvo-conduto para impedir a prisão do ex-governador, mas a medida se aplica apenas às investigações relacionadas à "lava jato". Com informações da Agência Brasil.

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