Proteção da vida

Celso de Mello determina que RS conceda fisioterapia para criança com paralisia

Autor

4 de abril de 2019, 13h15

Entre privilegiar um interesse financeiro do Estado ou o direito à saúde física, a Justiça deve optar pela segunda opção. Este é o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o Rio Grande do Sul continue fornecendo sessões de fisioterapia para uma criança com paralisia cerebral. 

Carlos Moura / SCO STF
Ministro Celso de Mello afirma que proteção da saúde do incapaz prevalece. Carlos Moura-STF

A mãe da criança entrou na Justiça, representada pela Defensoria Pública da União, para que o estado prorrogasse para tempo indeterminado as sessões de fisioterapia pelo Método Cuevas Mede Exercises, de forma contínua, pois o filho é portador de paralisia cerebral, epilepsia e retardo do desenvolvimento fisiológico normal.

Para Celso de Mello, uma vez posta em perspectiva esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas.

"Cumpre não perder de perspectiva, por isso mesmo, que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar", afirma o ministro na decisão. 

Clique aqui para ler a decisão

*Texto alterado às 17h19 do dia 10 de abril de 2019 para acréscimo de informação 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!