Opinião

A psicopolítica no gerenciamento da Advocacia-Geral da União

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4 de abril de 2019, 14h07

Ao examinar os contemporâneos mecanismos de dominação política, o filósofo Byung-Chul Han afirma que “muito mais eficiente é a técnica de poder que faz com que as pessoas se submetam ao contexto de dominação por si mesmas”. Nesse processo, objetiva-se “ativar, motivar e otimizar, não obstruir ou oprimir. A particularidade de sua eficiência está no fato de que não age através da proibição e da suspensão, mas através do agrado e da satisfação”[1]. Eis por que, no estudo desse fenômeno, utiliza-se a expressão “psicopolítica”.

Segundo o referido autor, “o poder inteligente se plasma à psique, em vez de discipliná-la e submetê-la a coações e proibições. […] ele nos convida a compartilhar incessantemente, participando, dando opiniões, comunicando necessidades […]. Esse poder afável é, por assim dizer, mais poderoso do que o repressor. Ele escapa a toda visibilidade”. Iludidas, as pessoas dominadas passam a ter a sensação de liberdade, sem perceberem que “a livre escolha é extinta em prol de uma livre seleção entre ofertas disponíveis”[2].

Essa sofisticada estratégia de poder atua, diretamente, sobre aquilo que Michel Foucault denomina de “técnicas de si”. Estas são “as práticas refletidas e voluntárias através das quais os homens não somente se fixam regras de conduta, como também procuram se transformar, modificar-se em seu ser singular e fazer de sua vida uma obra que seja portadora de certos valores estéticos e responda a certos critérios de estilo”[3].

Um exemplo claro de psicopolítica é o atual gerenciamento da AGU. Com efeito, desde que assumiu o cargo, o atual advogado-geral da União vem afirmando que sua gestão terá por “eixo” a “construção do consenso”[4]. Assim, as necessárias mudanças na organização e no funcionamento dessa instituição deveriam ser feitas mediante “consenso” entre as respectivas carreiras.

Embora esse discurso pareça afável e democrático, ele pratica uma moderna técnica psicopolítica, na medida em que acaba por manter o status quo da Advocacia-Geral da União. Isso porque, conforme já pudemos demonstrar, a AGU é uma “instituição marcada por divisões entre carreiras, entre atribuições, entre ocupantes e não ocupantes de cargos comissionados, espalhados por centenas de órgãos num país de dimensões continentais”[5], apresentando sérios problemas gerenciais.

Pelo raciocínio da atual gestão da AGU, seria exigível “consenso” para se promoverem alterações substanciais nessa instituição. A contrario sensu, caberia indagar: mas existe consenso para se manter a atual organização da Advocacia-Geral da União? Ou seja, o consenso somente seria necessário para as mudanças, mas não para a manutenção da realidade?

Como se vê, esse discurso “consensual” acaba por levar à continuidade do atual modelo gerencial da AGU, ao se exigir que todos os setores dessa instituição (sem exceção) concordem com qualquer alteração estrutural relevante. Olvida-se que, numa organização complexa como a Advocacia-Geral da União, “são artificialmente formados interesses corporativos apartados, com cada carreira disputando a supremacia, diluindo-se em subgrupos que competem por espaços e por prerrogativas nem sempre legítimos”[6]. Portanto, ao se condicionar qualquer mudança gerencial a um inalcançável “consenso” entre tantos grupos, o que se faz é simplesmente manter a realidade, deixando de promover as transformações inerentes ao princípio constitucional da eficiência.

Todavia, a pior consequência desse discurso “consensual” é que ele acaba imputando a todos os membros da AGU a responsabilidade pela atual inércia gerencial. Afinal, se as falhas se mantêm é porque não houve consenso para mudar, sendo toda a culpa atribuída à “base” e não à “cúpula” da Advocacia-Geral da União. Isso produz um grave efeito psicológico, na medida em que os membros da instituição se sentem responsáveis por problemas gerenciais que estão fora de suas atribuições cotidianas e que deveriam ser assumidos pelos gestores da instituição (que são melhor remunerados justamente com esse objetivo).

Quando se analisa essa psicologia de massas, as palavras de Dostoiévski são sempre aplicáveis: “sente-se a necessidade de muita resistência […] e muita negação para não ceder, não se submeter à impressão, não se inclinar ante o fato […], não aceitar o existente como sendo o ideal”[7]. Caso deseje liderar a AGU, seria recomendável que o atual advogado-geral da União se baseasse numa psicopolítica realmente democrática e eficiente, adotando princípios gerenciais claros e transformadores (ainda que não consensuais). Afinal, como bem elucida Freud, liderar pessoas implica reconhecer que “argumentos nada podem contra suas paixões”[8], sendo inócuo buscar consensos onde eles não existem.


[1] HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Trad. Mauricio Liesen. Belo Horizonte: Âyiné. 2018. p. 26.
[2] Ibidem, p. 27.
[3] FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 2: o uso dos prazeres. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. 5. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2018. p. 16.
[4] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jan-13/entrevista-andre-mendonca-advogado-geral-uniao>. Acesso em 21 mar. 2019.
[5] MACEDO, Rommel. Uma abordagem psicossociológica da Advocacia-Geral da União. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-25/rommel-macedo-abordagem-psicossociologica-daadvocacia-geral-uniao>. Acesso em 21 mar. 2019.
[6] MACEDO, Rommel. A divisão de carreiras e as conquistas da AGU em seus 25 anos. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/rommel-macedo-divisao-carreiras-conquistas-agu-25-anos>. Acesso em 21 mar. 2019.
[7] DOSTOIÉVSKI, Fiódor. O crocodilo e Notas de inverno sobre impressões de verão. 4. ed. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 116.
[8] FREUD, Sigmund. O futuro de uma ilusão. Trad. Renato Zwick. 2. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018. p. 42.

Autores

  • é advogado da União e mestre em Direito. Foi conselheiro seccional e presidente da Comissão da Advocacia Pública e do Advogado Empregado da OAB-DF (2010-2012), coordenador científico da pós-graduação lato sensu em Advocacia Pública na Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal, coordenador-geral substituto de Processos Judiciais e Disciplinares da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, coordenador-geral de Análise de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e coordenador jurídico de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações.

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