Extorsão de clientes

Bretas condena advogadas por inventar investigações e oferecer serviços

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3 de abril de 2019, 15h46

Advogado que falsifica investigações para cobrar honorários por serviços fictícios provoca danos a instituições públicas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou duas advogadas a 21 anos e 10 meses de prisão por extorsão, falsificação de documento público, tráfico de influência e estelionato. Ele também ordenou a prisão preventiva de uma delas por ela não estar sendo encontrada pelo Judiciário.

Cauê Diniz
Marcelo Bretas disse que advogadas afetaram a imagem das instituições.
Cauê Diniz

De acordo com o Ministério Público Federal, as advogadas Valesca Ferreira Rodrigues e Luísa Kahale Raimundo Velasco induziram seis pessoas a acreditar que eram alvo de investigações criminais do MPF, da Polícia Federal e da Polícia Civil. Em seguida, elas cobravam por serviços advocatícios ou para supostamente influenciar as decisões, segundo os procuradores da República.

Conforme a acusação, Luísa Velasco, que ocupava um cargo comissionado no MPF, “utilizou-se da estrutura do MPF na qualidade de funcionária pública, assessora de procurador da República, e da facilidade em acessar arquivos elaborados nos padrões da instituição, para falsificar os documentos públicos”.

Com atuação nas áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal, Valesca e Luísa constrangiam seus clientes mediante grave ameaça a contratarem seus serviços advocatícios, apontou Marcelo Bretas. Assim, disse o juiz, as advogadas os induziam a erro, mediante a falsificação e uso de documentos falsos, contendo símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, forjados com o intuito de caracterizar investigações inexistentes e assim obter vantagem econômica indevida, decorrente do pagamento de serviços advocatícios que nunca seriam prestados.

Na decisão o juiz federal ressaltou “que ocorreram danos à imagem da Polícia Civil, Polícia Federal e do Ministério Público Federal, inclusive com imagens dos documentos contendo símbolos identificadores dos referidos órgãos, falsificação de assinaturas de servidores públicos, procurador da República e delegado”.

Prisão preventiva
Bretas também decretou a prisão preventiva de Valesca – que já havia sido alvo de mandado do tipo, mas que não foi cumprido por ela não ter sido encontrada. O objetivo do juiz com a medida é garantir a aplicação da lei penal.

Isso porque a advogada não recebeu intimações judiciais, nem compareceu em juízo durante o processo, nem cumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas. Esses fatos, para Bretas, demonstram “periculosidade da ré e indica a real possibilidade de que solta continue a delinquir”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0016092-30.2013.4.02.5101

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