Contratação e operação

TRF-4 mantém condenação de réus por contratação de navio-sonda da Petrobras

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2 de abril de 2019, 19h09

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de réus envolvidos na contratação irregular para a construção dos navios-sonda da Petrobras. Eles foram condenados em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2017.

Em julgamento nesta última quinta-feira (27/3), o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considerou que os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano, conforme estabelecido na sentença, e só poderão ter progressão de regime se cumprida a condição.

O magistrado determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.

Penas
Os magistrados absolveram o funcionário da Petrobras Agosthilde Mônaco de Carvalho por insuficiência de provas, defendido no caso pelos criminalistas Bruno Rodrigues e Rafael Serra, do Bruno Rodrigues Advogados. Foram reduziram as penas dos operadores Jorge da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, e dos executivos do grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin. 

Bruno Rodrigues afirmou à ConJur que, por mais que Agosthilde Mônaco de Carvalho venha colaborando com as investigações, ele tem o direito de recorrer de pontos que considerar injustos. No caso, a acusação de que lavou dinheiro do ex-gerente da Petrobras Demarco Jorge Epifânio.

"Era necessário desmistificar a máxima de que ao colaborador só é dado o direito de recorrer da pena aplicada. Afinal, renuncia-se ao direito ao silêncio com a obrigação de relatar a verdade. Se o Ministério Público Federal interpreta esses fatos narrados de forma diversa, é, sim, sua obrigação, restabelecer a verdade e se defender sobre os fatos, sem que isso importe em qualquer violação ao acordo assumido”, avaliou o criminalista.

Jorge Luz e Bruno Luz teriam repassado propinas aos ex-gerentes para que recomendassem à diretoria da Petrobras a construção dos navios-sonda. Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung.

Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pela idade e confissão, sendo absolvido do crime de corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento de valoração da atenuante da confissão. Milton teve a pena reduzida por confissão, tendo feito delação. Fernando teve a majorante de continuidade diminuída.

Além disso, foram aumentadas as penas dos ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva. Epifânio teria recebido o total de R$ 35 milhões de dólares para descartar a concorrência, retendo cerca de R$ 1 milhão de dólares. Já Moreira da Silva teria retido R$ 2,5 milhões de dólares e repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde.

Epifâneo teve a pena por corrupção passiva quase dobrada em função da substituição da continuidade delitiva. Moreira da Silva teve a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro também em razão da substituição da continuidade delitiva pelo concurso material. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 50141709320174047000

*Texto atualizado às 18h41 do dia 3/4/2019 para acréscimo de informações.

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