Liberdade de ensino

Lei que instituiu Escola sem Partido em Volta Redonda é inconstitucional, diz TJ-RJ

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2 de abril de 2019, 15h58

Lei municipal não pode estabelecer diretrizes e bases do ensino público, pois essa competência é privativa da União. Com base nesse entendimento e em defesa do pluralismo de idéias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (1/4), a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.457/2018, que instituiu o programa Escola sem Partido na cidade de Volta Redonda.

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Programa Escola sem Partido viola liberdade de ensino, diz TJ-RJ.
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O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que o município invadiu a competência da União ao estabelecer diretrizes e bases para o ensino público. Além disso, o magistrado apontou que a lei de Volta Redonda contraria a liberdade de ensinar e o pluralismo de idéias.

Acompanhando o relator, o presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que municípios não podem contrariar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em 2017, suspendeu lei que instituiu o programa Escola Livre no ensino estadual por entender que a norma violava o direito à educação e invadia competência exclusiva da União.

Ficou vencido o desembargador Fábio Dutra. A seu ver, a lei de Volta Redonda mais estabelece princípios do que regras específicas. E como muitos desses princípios constam da Constituição Federal e da Constituição estadual, não dá para argumentar que a norma viola essas Cartas, opinou.

Escola sem Partido
A Lei 5.457/2018 estabeleceu o programa Escola sem Partido na rede municipal de ensino da cidade de Volta Redonda. A medida se baseia, entre outros princípios, no “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, no “direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos” e no “direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”.

Assim, a lei determina que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.

Segundo a norma, os professores não podem se aproveitar da “audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” ou fazer propaganda político-partidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações.

Além disso, a lei de Volta Redonda fixa que os docentes terão que apresentar as principais versões, teorias e opiniões de questões políticas, socioculturais e econômicas e respeitar “o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”.

Processo 0012048-59.2018.8.19.0000

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