Dinheiro desviado

MPF denuncia Temer por lavagem de dinheiro em reforma na casa de sua filha

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2 de abril de 2019, 20h31

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta terça-feira (2/4) o ex-presidente Michel Temer (MDB) por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o ex-presidente utilizou dinheiro de corrupção e de desvios da obra da Usina de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ), para pagar a reforma na residência de sua filha Maristela Temer, no valor de R$ 1,6 milhão. A obra ocorreu de 2013 a 2015.

Valter Campanato/Agência Brasil
Na última semana, Michel Temer virou réu em três ações penais.
Valter Campanato/Agência Brasil

Além de Temer e de sua filha, também foram denunciados o coronel João Batista Lima Filho e sua mulher, Maria Rita Fratezi. Ambos são sócios da Argeplan, que fez a maioria dos pagamentos da obra. Todos foram denunciados por lavagem de dinheiro.

"Há diálogos que foram obtidos por medidas de busca que indicam conversas da senhora Maria Rita [controladora da Argeplan] e a senhora Maristela [filha de Michel Temer] e que demonstram que a senhora Maria Rita reportava à senhora Maristela dados relativos à obra empreendida sob a coordenação da Argeplan e a senhora Maristela responde no sentido de levar a autorização de gastos ao pai dela", destacou o procurador da República Lúcio Mauro Carloni.

De acordo com o MPF, a relação de Temer com a Argeplan tem mais de 30 anos. Segundo os procuradores, à medida em que Temer cresceu politicamente, a empresa do coronel passou a usufruir de grandes contratos públicos, em especial quando Temer assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, após o massacre do Carandiru, em 1992.

O MPF destaca que o escritório da Argeplan na vila Madalena, zona oeste da capital, foi o local de entrega de duas remessas de propina pagas em 2014 pela JBS e pela empreiteira Odebrecht, no valor somado de R$ 2,4 milhões.

Também nesta terça, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou duas denúncias contra Michel Temer. Com isso, Temer virou réu por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por desvios na Eletronuclear.

Na quinta-feira passada (28/3), o ex-presidente virou réu na Justiça Federal em Brasília por corrupção passiva no caso em que seu amigo e ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado com uma mala de dinheiro da JBS.

Denúncias precipitadas
Em nota, os advogados Cristiano Benzota e Maurício Leite, que defendem o coronel Lima e Maria Rita Fratezi, disseram que as denúncias do MPF foram precipitadas – seja no caso do Rio de Janeiro, seja no caso de São Paulo – tendo em vista que os autos da investigação do inquérito dos portos e seus desdobramentos “ficaram por mais de quarenta dias com a Procuradoria-Geral da República”.

“Mesmo após extensa avaliação, os remeteu para a primeira instância para que fossem instaurados inquéritos policiais, o que demonstra a inexistência de provas dos supostos crimes e, quando muito, apenas a necessidade de continuidade das investigações, que sequer foram realizadas”.

Já o advogado de Maristela Temer, Fernando Castelo Branco, disse que não houve, por parte do MPF, preocupação em se verificar a veracidade dos fatos. De acordo com o advogado, Maristela já esclareceu o caso quando foi ouvida pela polícia. "A origem dos valores utilizados para a reforma de sua residência é lícita e Maristela Temer jamais participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro".

Prisão preventiva
Temer foi preso preventivamente no dia 21 de março com base na delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, no âmbito de processo que investiga o pagamento de R$ 1,1 milhão de propina a políticos em troca de contrato para a construção da usina nuclear Angra 3. A determinação partiu de Bretas, por entender que os crimes pelos quais ele é acusado são graves.

Quatro dias depois, na segunda-feira (25/3), o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente Michel Temer afirmando não existir "qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva". Com informações da Agência Brasil.

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