Desvios na Eletronuclear

Bretas aceita duas denúncias, e Temer vira réu por corrupção, peculato e lavagem

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2 de abril de 2019, 16h28

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou, nesta terça-feira (2/4), duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB). Com isso, Temer virou réu por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Marcos Corrêa/PR
Michel Temer virou réu por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Marcos Corrêa/PR

Para Bretas, estão “minimamente delineadas” a autoria e a materialidade dos crimes apontados pelo Ministério Público Federal. Também viraram réus o ex-ministro Moreira Franco e outras 12 pessoas.

Em uma das denúncias, o MPF acusa Temer e o coronel João Baptista Lima Filho de desviarem R$ 10,9 milhões de contrato da Argeplan (apontada como sendo ligada ao emedebista e a Lima) com a Eletronuclear. Nisso, o ex-presidente teria sido auxiliado pelo presidente da estatal à época, Othon Pinheiro, e por empresários, como o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho – cuja delação premiada é a base das acusações contra Temer.

Os procuradores da República também argumentam que o emedebista e o coronel Lima celebraram contrato fictício entre duas empresas para lavar o dinheiro desviado da Eletronuclear.

Na outra denúncia, o MPF sustenta que Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros sete contrataram a empresa Alumi Publicidades para dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão.

Prisão preventiva
Temer foi preso preventivamente no dia 21 de março com base na delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, no âmbito de processo que investiga o pagamento de R$ 1,1 milhão de propina a políticos em troca de contrato para a construção da usina nuclear Angra 3. A determinação partiu de Bretas, por entender que os crimes pelos quais ele é acusado são graves.

Quatro dias depois, na segunda-feira (25/3), o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente Michel Temer afirmando não existir "qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva".

Nesta terça-feira (28/3), o ex-presidente virou réu na Justiça Federal em Brasília por corrupção passiva no caso em que seu amigo e ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado com uma mala de dinheiro da JBS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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