Supressão de instância

Nefi Cordeiro mantém prisão preventiva de prefeito acusado de fraudar licitação

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1 de abril de 2019, 12h01

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ao prefeito de Calçoene (AP), Jones Nunes Cavalcante, mantendo assim decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Amapá que decretou a prisão preventiva do político, acusado de fraudar licitação e outros crimes.

Sergio Amaral
Segundo Nefi Cordeiro, HC contesta decisão monocrática de desembargador do TJ-AP antes da interposição de agravo regimental na corte estadual
Sergio Amaral

No entendimento do ministro, como o Habeas Corpus apresentado ao STJ contesta decisão monocrática de desembargador do TJ-AP sem que primeiramente houvesse a interposição de agravo regimental na corte estadual, caracterizou-se a supressão de instância — sendo, portanto, incabível a análise do pedido de revogação da prisão nesse momento.  

O prefeito Jones Nunes foi preso na operação sangria por suspeita de peculato, fraude em licitação e organização criminosa. O Ministério Público do Amapá sustenta que foram desviados recursos calculados em R$ 8 milhões, destinados a reformas de vias públicas no município.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa discutia a legalidade da prisão preventiva e pedia sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, para que o caso fosse analisado em colegiado e não apenas pelo desembargador relator, a defesa deveria ter interposto o agravo regimental questionando a ordem de prisão, de modo a exaurir a análise pelo TJ-AP. Como o agravo não foi interposto, o STJ está impedido de examinar o Habeas Corpus, sob pena de chancelar a indevida supressão de instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 498.161

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