Empréstimos consignados

STJ julgará governador que reteve pagamento de servidores públicos

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1 de abril de 2019, 7h35

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai retomar, no dia 8 de abril, julgamento que analisa se condena ou não o governador do Amapá Waldez Góes, por reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

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O governador é acusado de reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O governador é acusado de peculato-desvio. A defesa, representada pelos advogados Eduardo Tavares e Marcelo Leal, apontou a crise financeira para justificar o ato do governador. Para a defesa, não houve desvio de dinheiro e Góes foi absolvido em primeira instância pela inexistência de crime em 2014. Como o MP recorreu, o caso foi remetido diretamente ao STJ porque Waldez Góes voltou a ser governador em 2015.

“Se Waldez for condenado, vai ser aberto um precedente para que todos os Estados que estão ou estiveram em dificuldade financeira sentem seus dirigentes no banco dos réus”, diz o advogado Marcelo Leal.

Segundo a defesa, Waldez Góes, ao deixar o Governo do Amapá em abril de 2010, deixou orientado a necessidade de pagamento dos consignados. Contudo, seu sucessor, além de não realizar referido pagamento, deixou os demais meses posteriores sem o devido pagamento, tudo motivado pela crise econômica por qual ainda passa o Estado do Amapá. 

"Entretanto, o ex- governador que substituiu Waldez e os ordenadores de despesa estão absolvidos com trânsito em julgado, não foram culpados. Além disso, próprio MPF reconheceu que Waldez não era ordenador de despesas e pediu o arquivamento por idênticos fatos", diz a defesa. 

No caso do Amapá, os atrasos aconteceram em 2009, quando o estado enfrentou problemas de caixa e optou por pagar gastos como salários do funcionalismo e programas sociais e de saúde a destinar o valor devido aos bancos. “Não houve corrupção; houve escolha moral”, diz Leal. “No caso de cobertor curto, você deixa de comprar remédios para a saúde e atrasa salários ou você atrasa o pagamento aos bancos?”

Sem provas
Em dezembro do ano passado, o colegiado suspendeu o julgamento após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O relator, ministro Mauro Campbell, considera que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio – a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio.

“Não há prova de que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos para a configuração do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, já que não há prova nos autos de que o desvio tenha sido feito em proveito próprio ou alheio e ilícito, circunstância também imprescindível para a consumação do delito”, disse.

Ao abrir divergência, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que jamais o Estado poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

“É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.

Para Noronha, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu.

O ministro, então, aplicou pena de 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto e também condenou o governador a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 mi atualizados.

Notificação Questionada
A defesa pede que o STJ anule o julgamento, iniciado em 6 de junho de 2018. Além de não haver crime, um documento foi colocado no processo sem que a defesa fosse notificada. Trata-se de um ofício da Federação Nacional dos Bancos encartado no processo a pedido do então senador João Capiberibe (PSB), que disputou e perdeu para Waldez Góes as eleições para governador no ano passado.

“Sem a notificação da defesa, o julgamento tem que ser anulado pois se trata de caso flagrante de nulidade processual e cerceamento ao direito de ampla defesa, uma vez que o documento entra no processo de maneira extemporânea sem que os advogados fossem comunicados”, sustenta Leal, que ingressou com questão de ordem solicitando a anulação em 21 de janeiro.

Além do cerceamento de defesa, o advogado alega que o Código de Processo Penal não permite a atuação de terceiros interessados em ação penal pública — ou seja, somente o Ministério Público ou um assistente de acusação poderiam fazê-lo, segundo Leal, “exatamente para evitar que o Direito Penal seja utilizado como instrumento de dominação ou manipulação de interesses privados escusos”.

Apn 814

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