Falta de fundamentação

Procuradores criticam decisão que soltou Temer e pedem nova prisão

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1 de abril de 2019, 16h15

O Ministério Público Federal pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região volte a prender o ex-presidente Michel Temer, seu ex-ministro Moreira Franco e outros sete acusados de organização criminosa. Em recurso apresentado ao TRF nesta segunda-feira (1º/4), o MPF afirma que a soltura dos investigados pode interferir nas investigações, ainda em curso.

Marcos Corrêa/PR
Para MPF, solto, Michel Temer pode colocar as investigações em risco.
Marcos Corrêa/PR

Temer e os demais foram presos em meio a um inquérito sobre superfaturamento e corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3. Na decisão que mandou soltá-los, o desembargador Ivan Athié afirma que a ordem de prisão, na verdade, foi apenas um juízo antecipado de culpa, baseada em "caolha interpretação" de tratados internacionais.

O MPF já denunciou Temer, Franco e outros sete por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No recurso desta segunda, os procuradores afirmam que Athié errou ao mandar soltar os investigados. Argumentaram com a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro. Naquela ocasião, o tribunal definiu que a prescrição do crime de lavagem começa a contar a partir da data em que ele é descoberto pelas autoridades, e não de quando é cometido.

"O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", afirmam os procuradores Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, o MPF pediu que, caso as prisões preventivas não sejam restauradas, eles fiquem em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de “colarinho branco”.

Prisão contestada
O juiz Marcelo Bretas decretou a prisão preventiva de Michel Temer e de mais sete investigados por entender que os crimes pelos quais eles são acusados são graves. Por isso e por Temer e Moreira Franco terem ocupado altos cargos, soltos, eles poderiam colocar em risco a ordem pública, disse o juiz. Com base em uma diligência de maio de 2017, Bretas ainda argumentou que os acusados poderiam destruir provas e esconder valores.  

O desembargador Ivan Athié, do TRF-2, concedeu Habeas Corpus a Temer e Moreira Franco por avaliar que os fatos dos quais eles são acusados são antigos. Portanto, não justificam a prisão preventiva. "Não há na decisão qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016", disse o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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