Votos viciados

Juíza reconhece fraude e anula eleições para presidente do Vasco da Gama

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29 de setembro de 2018, 10h43

Por identificar fraude no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama, a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível da Capital, decidiu anular o pleito.

A eleição anulada aconteceu no dia 7 de novembro de 2017 e escolheu os membros do Conselho Deliberativo que, em janeiro de 2018, elegeram o presidente do clube, Alexandre Campelo. Alegando que houve fraude na captação de votos dos associados, o sócio Alan Belaciano ingressou com ação pedindo a anulação das eleições.

Na decisão, a juíza destacou que foi constatada a existência de fortes e reais evidências de que as urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios que não estavam habilitados para votar, seja pela impontualidade de pagamentos de suas mensalidades, seja por sequer serem realmente sócios, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia feita pelo Instituto Carlos Éboli.

“Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama (…), a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade”, destacou a juíza Glória Heloiza na decisão.

A juíza também ressaltou o artigo 2º do Estatuto do clube, quando as partes, em igualdade de forças, deverão promover ações sociais, educacionais e cívicas.

“Logo, é primazia desta associação educar a todos, assegurando e garantindo a regularidade do processo eleitoral para a escolha da Presidência da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Deliberativo. […] Não há educação ou moralidade quando frontalmente violados os valores, os princípios e as normas estatutárias pelos próprios sócios e dirigentes da associação”, afirmou.

A juíza marcou para o dia 8 de dezembro a nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0206711-05.2018.8.19.0001

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