"Ouvidos moucos"

Liminar do TRF-4 autoriza retorno de investigados em operação à UFSC

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28 de setembro de 2018, 20h04

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu dois Habeas Corpus para que investigados da operação ouvidos moucos retornem às atividades profissionais na Universidade Federal da Santa Catarina (UFSC).

Na liminar, a magistrada entendeu que a cautelar de afastamento dos cargos, na forma como foi imposta  pelo juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis, não era mais justificável, devido ao tempo de imposição das medidas.

Um professor e um funcionário da Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeu), da UFSC, estavam cumprindo medidas cautelares que os proibia de exercer os cargos, entrar na Universidade e ter acesso a qualquer material relacionado ao EAD da instituição.

Salise considerou, no entanto, que não há elementos concretos para  a manutenção integral das medidas cautelares e que o retorno dos investigados às atividades que exerciam não constituirá prejuízo para as investigações.

De acordo com a decisão, devem ser tomadas "Todas as medidas de controle interno efetivo pela UFSC, restringindo, por ora, o afastamento dos pacientes somente às atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro grau quando do oferecimento da denúncia".

O caso
Os afastamentos aconteceram após os funcionários serem investigados no inquérito que apurava a autoria de crimes de aplicação irregular de recursos federais recebidos pela UFSC para execução de projetos de EAD. A investigação aconteceu em agosto de 2017, no âmbito da operação ouvidos moucos, deflagrada pela Polícia Federal.

O professor foi identificado pela investigação como uma das lideranças internas na execução do ensino a distância da UFSC, sendo chefe a partir de 2016 do departamento ao qual o projeto LabGestão está vinculado. Já o outro funcionário era um dos que auxiliava no pagamento de bolsas dentro do LabGestão.

As defesas dos investigados entraram com pedidos de revogação das cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis negou provimento.

Por isso, impetraram HCs com pedido de urgência. O mérito dos pedidos ainda deve ser julgado pela 7ª Turma do TRF-4, especializada em matéria penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processos: 5035364-66.2018.4.04.0000 e 5035089-20.2018.4.04.0000

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