Sem censura

Lewandowski autoriza Lula a conceder entrevista da prisão

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28 de setembro de 2018, 10h44

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta sexta-feira (28/9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. O ministro também autorizou um pedido do jornalista Florestan Fernandes. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo Lewandowski, é muito comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.
Ricardo Stuckert

Na decisão, o ministro citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.

Lewandowski destacou ainda que atualmente é muito comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.

“É necessário lembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, pontuou.  

Para o ministro, “permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.

O advogado Cezar Britto, do escritório Cezar Britto & Advogados, que  protocolou a reclamação representando o jornalista Florestan Fernandes, afirmou que “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa.  E corrobora o que temos defendido  de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, disse Cezar. 

Proibição
Na terça-feira (25/9), o desembargador Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar proibindo a veiculação de entrevistas de Adélio Bispo dos Santos, preso após esfaquear o deputado e candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo Ministério Público Federal contra ato do juiz federal e corregedor do presídio federal de Campo Grande (MS), que liberou a entrada de jornalistas da revista Veja e do SBT no presídio para entrevistar Adélio Bispo.

Na decisão, o magistrado afirma que fazer entrevistas e matérias jornalísticas "com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos".

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32.035/PR

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