Fachin manda delações da Odebrecht sobre Lula para a Justiça Federal de Brasília
28 de setembro de 2018, 21h43
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na quarta-feira (26/9), o envio da delação premiada de Marcelo Odebrecht que envolve o ex-presidente Lula para a Justiça Federal de Brasília. O caso se refere a pagamentos feitos ao publicitário João Santana para financiamento da campanha eleitoral de 2008 à Prefeitura de São Paulo e a doação ao Instituto Lula a pedido de Antônio Palocci.
Com base no princípio da colegialidade, o ministro reviu a decisão anterior na mesma petição, na qual havia determinado o envio de cópia das colaborações premiadas de Marcelo Odebrecht à Justiça Federal do Paraná, onde correm as investigações decorrentes da operação "lava jato", diante da constatação de que não havia investigado com prerrogativa de foro no STF.
O pedido foi feito pela defesa do ex-presidente, preso em Curitiba desde abril em cumprimento antecipado da pena após condenação em 2ª instância. Inicialmente, a solicitação era para enviar as delações para o Judiciário estadual de São Paulo, uma vez que as declarações não tinham qualquer relação com os ilícitos praticados no âmbito da Petrobras nem revelariam qualquer lesão a bens, serviços ou interesse da União.
Em nova petição, apresentada em agosto, a defesa faz menção ao julgamento da PET 6664, em que a 2ª Turma do STF decidiu, por maioria de votos, pela remessa de termos de depoimento com conteúdo análogo para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Fachin observou, na decisão, que o conteúdo do depoimento que compõe a petição em análise coincide com os da PET 6664. “Não há espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade”, afirmou. Na ocasião, Fachin ficou vencido.
O ministro ressaltou, porém, que o envio das cópias do depoimento não afasta a possibilidade de empréstimo da prova por pedido do Ministério Público ao juízo competente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Pet 6827
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!